A partir de 2019, após a reforma administrativa publicada pela Lei 23.304/2019, a competência da gestão das políticas públicas referentes à fauna animal doméstica passou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
A competência para execução das ações de proteção à fauna doméstica é dos Municípios, cabendo ao Estado apoiá-lo nos moldes previstos na Lei Estadual 21.970/2016.
A atuação da Semad se baseia em ações de manejo ético populacional de cães e gatos, acompanhadas de campanhas de educação ambiental e humanitária, com foco na promoção da saúde e do bem-estar animal e também na prevenção e combate aos maus-tratos.
É fundamental discutir as políticas públicas relacionadas à fauna doméstica com todos os atores envolvidos, além do Poder Público, também a sociedade civil organizada, escolas e universidades, gestores municipais e população em geral, de forma que as ações de proteção aos animais tenham efetividade na proteção e bem-estar da fauna doméstica.
Para as situações que a população se depare com o crime de maus-tratos, ela pode denunciar nos canais: Disque Denúncia: 181 e Portal Ligminas: 155.
Link de acesso a Lei Estadual 21.970/2016:
LINHAS DE ATUAÇÃO
I - Manejo ético populacional e bem estar animal
- Identificação
- Castração
- Banco de dados
II - Educação Humanitária
- Programas, projetos e ações de educação ambiental, de educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de gestão socioambiental
III - Fiscalização, preventiva, ostensiva e atendimento a denúncias
- Fiscalização preventiva e repressiva (maus tratos, abusos, crueldade à fauna doméstica)
- Aplicação de penalidades referentes à fauna doméstica
- Atendimento a denúncias e requisições
PROJETOS PRIORITÁRIOS
- Programa Estadual de Microchipagem de animais domésticos "Conheça seu amigo"
- Programa Estadual de Esterilização de Animais Domésticos
- Programa Estadual de Resgate Animal
- Banco de dados/ Infraestrutura de dados espaciais - IDE Sisema
- Cadastro estadual de entidades de proteção animal e de protetores
- Programa de Educação Ambiental e Humanitária
- Sistema Estadual de Identificação de Animais Domésticos
DADOS GERAIS
- A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera uma proporção média de cão/humano de 1:10 ou 1:6, em países emergentes, portanto 10% a 16,7% da população humana.
- Considerando que o estado de MG possui uma população estimada de 21.411.923 pessoas [IBGE, 2021], estima-se 2.141.192 a 3.425.908 cães no Estado.
- Dados da estimativa de vacinação antirrábica para o ano de 2021, SES, disponíveis na Infraestrutura de Dados - IDE-Sisema, 3.658.807 de doses de vacina para cães e 574.490 de doses de vacina para gatos. Total aproximado de 4.233.297 cães e gatos (SES)
- Pesquisa nacional do IBGE identificou que a presença de cães e gatos foi maior do que a de crianças nos lares brasileiros.
- No Brasil, há mais de 52 milhões de cães e 21 milhões de gatos domiciliados e há mais lares com animais de estimação do que com crianças até 12 anos. (IBGE,2015)