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Fauna Doméstica

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A partir de 2019, após a reforma administrativa publicada pela Lei Estadual 23.304/2019, a competência da gestão das políticas públicas referentes à fauna doméstica passou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD. Em 2023, houve nova reforma administrativa por meio da Lei Estadual nº 24.313, de 28/04/2023 e por meio do Decreto 48.706/2023, foi criada a Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica (SEFAU) com sua respectiva Diretoria de Fauna Doméstica (DFAD), prevista no art. 40 do supracitado decreto.

Dentre as competências da DFAD apresentadas no Decreto, estão:

I – desenvolver programas de suporte aos municípios nas ações voltadas à identificação, ao controle populacional e na promoção do bem-estar de cães e gatos;

II – estabelecer estratégias de apoio aos municípios na implementação de ações de prevenção e combate aos maus-tratos e abandono de animais domésticos;

III – criar ferramentas de suporte aos municípios e às organizações da sociedade civil na realização de ações para promoção da guarda responsável e adoção de animais domésticos em situação de vulnerabilidade;

IV – disponibilizar e gerir sistema de banco de dados padronizado e acessível, nos moldes determinados pelo § 2º do art. 3º da Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016;

V – manter articulação com os demais órgãos e entidades do Estado que possuem competências afetas à fauna doméstica;

VI – gerir convênios, termos de fomento, parcerias e demais instrumentos jurídicos similares, na sua área de competência, oriundos de emendas parlamentares ou outras fontes;

VII – consolidar e divulgar dados, informações e pesquisas, relativos à sua área de competência;

VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX – fornecer à Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Em linhas gerais, a SEMAD trabalha para promover ações e campanhas de manejo populacional de cães e gatos por meio de campanhas de educação ambiental e humanitária, focando na promoção da Saúde Pública e do bem-estar animal em parceria com os municípios mineiros, ONGs e Organizações da Sociedade Civil de Minas Gerais. A competência para execução das ações de proteção à fauna doméstica é dos Municípios, cabendo ao Estado apoiá-lo nos moldes previstos na Lei Estadual 21.970/2016.

A partir dos dados gerados na Campanha de vacinação contra raiva canina e felina no ano de 2023 realizado no Estado de Minas Gerias foi calculado a estimativa populacional de 4 milhões de cães e 700 mil gatos domiciliados no território. Quando comparado ao censo populacional de habitantes de Minas (por volta de 20,5 milhões de pessoas), publicado em 2022 pelo IBGE, nota-se que a população de cães e gatos representa quase que 25% da população residente do Estado, demonstrando a necessidade de políticas públicas voltadas para esta população.

Na atualidade é fundamental discutir as políticas públicas relacionadas à fauna doméstica com todos os atores envolvidos, além do Poder Público, também a sociedade civil organizada, escolas e universidades, gestores municipais e população em geral, de forma que as ações de proteção aos animais tenham efetividade na proteção e bem-estar da fauna doméstica.

Para as situações que a população se depare com o crime de maus-tratos, ela pode denunciar nos canais: Disque Denúncia: 181 e Portal Ligminas: 155.

LINHAS DE ATUAÇÃO

I - Manejo ético populacional e bem-estar animal

- Identificação por meio de microchipagem;

- Controle populacional de cães e gatos;

- Banco de dados público, conforme previsto na Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016;

 

II - Educação Humanitária

- Programas, projetos e ações de educação ambiental, de educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de gestão socioambiental

III - Fiscalização, preventiva, ostensiva e atendimento a denúncias

- Fiscalização preventiva e repressiva (maus tratos, abusos, crueldade à fauna doméstica)

- Aplicação de penalidades referentes à fauna doméstica

- Atendimento a denúncias e requisições.

IV - Análise dos Planos de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM)

- Análise técnica da Seção III, corresponde a fauna doméstica (cães, felinos e equídeos domésticos), nos PAEBMs das barragens no território de Minas Gerais.

 


PROGRAMAS ESTADUAIS DE FAUNA DOMÉSTICA

 

DADOS GERAIS

-          A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera uma proporção média de cão/humano de 1:10 ou 1:6, em países emergentes, portanto 10% a 16,7% da população humana.

-          Considerando que o estado de MG possui uma população estimada de 21.411.923 pessoas [IBGE, 2021], estima-se 2.141.192 a 3.425.908 cães no Estado.

-          Dados da estimativa de vacinação antirrábica para o ano de 2021, SES, disponíveis na Infraestrutura de Dados - IDE-Sisema, 3.658.807 de doses de vacina para cães e 574.490 de doses de vacina para gatos. Total aproximado de 4.233.297 cães e gatos (SES)

-          Pesquisa nacional do IBGE identificou que a presença de cães e gatos foi maior do que a de crianças nos lares brasileiros.

-          No Brasil, há mais de 52 milhões de cães e 21 milhões de gatos domiciliados e há mais lares com animais de estimação do que com crianças até 12 anos. (IBGE,2015)

 

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