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Institucional

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) tem como missão formular e coordenar a política estadual de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos e articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável no Estado de Minas Gerais.

O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) é formado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pelos conselhos estaduais de Política Ambiental (Copam) e de Recursos Hídricos (CERH) e pelos órgãos vinculados: Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), responsável pela qualidade ambiental no Estado, no que corresponde à Agenda Marrom, Instituto Estadual de Florestas (IEF) responsável pela Agenda Verde e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) que responde pela Agenda Azul.

 

Legislação básica:

Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Decreto nº 47.247, de 01 de setembro de 2017 - Altera os Anexos I e III do Decreto nº 47 .042, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências.

Decreto nº 47134, de 23 de janeiro de 2017 - Altera o Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Decreto nº45.824, de 20 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 -  Dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do poder executivo do estado de minas gerais e dá outras providências.

Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007 - Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências.

Decreto nº 44.459, de 12 de Fevereiro de 2007 - Estabelece a estrutura orgânica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do Poder Executivo.

Decreto 44.313, de 03 de junho de 2006 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.

Lei Delegada 62, de 29 de janeiro de 2003 -  Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.

Lei 12.581, de 17 de julho de 1997 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências.

Lei nº 11.903, de 06 de setembro de 1995 - Cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.


Competências da Semad:

• planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Estado, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;

• consolidar, em conjunto com órgãos e entidades que atuam na área ambiental, normas técnicas a serem por eles observadas, coordenando as ações pertinentes;

• promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais;

• coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;

• garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos do Estado;

• desenvolver atividades informativas e educativas, relacionadas aos problemas ambientais;

• estabelecer a cooperação técnica, financeira e institucional com organismos internacionais e estrangeiros, visando a proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Estado.

 

SEMAD|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900