Por meio dos Autos de Infração podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa simples;
c) multa diária;
d) suspensão parcial ou total de atividades;
e) embargo de atividade ou obra;
f) apreensão;
g) demolição de obra;
h) destruição ou inutilização do produto;
i) suspensão de venda e fabricação do produto;
j) restritiva de direitos;