Os autos de infração são lavrados pelos Analistas Ambientais e pelos Agentes Autuantes Conveniados (Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito) quando for constatado o cometimento de alguma infração ambiental, relativa a intervenções ambientais, sejam na mineração, na indústria, nos recursos hídricos, na pesca, na flora (florestas e demais formas de vegetação) etc.
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