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Resolução estabelece valores para análise de processos de regularização ambiental

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Nova regra irá estimular a realização de estudos ambientais com mais qualidade e menores custos.

Publicada em 1º de outubro, a Resolução Semad Nº 811 fixa valores para indenização dos custos de análise de pedidos de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) e Licenciamento Ambiental a cargo do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema). A Resolução também estabelece procedimentos para o pagamento dos valores, que poderão ser quitados integralmente na formalização do processo ou parcelados em até cinco vezes, após pagamento inicial de no mínimo 30% no ato da formalização. Valores pagos a mais em relação aos custos apurados serão ressarcidos ao empreendedor. Por outro lado, projetos que necessitarem de análises mais complexas terão de ressarcir os cofres públicos. A norma entra em vigor no dia 13 de outubro.

De acordo com o subsecretário de Inovação e Logística do Sisema, Thiago Grego, a Resolução tem como objetivo atualizar os valores de análise, que estavam defasados, inclusive em relação à inflação. "Com a metodologia de cálculo aplicada, o Sisema conseguirá levantar o real custo das análises de licenciamento", explica.

No entanto, Grego ressalta que a meta do Sisema não é o aumento da arrecadação. "A expectativa é que consigamos um processo com mais transparência e diálogo com o setor produtivo", diz. "A grande vantagem é que, com a nova regra, estudos ambientais com maior qualidade terão custos menores, pois necessitarão de um menor número de visitas aos empreendimentos. Isso irá estimular empresas de consultoria a uma competição positiva por um maior padrão dos estudos, com benefícios para os empreendimentos, que irão pagar valores mais baixos, para a sociedade, que terá empresas ambientalmente mais seguras, e para o governo, que economizará dinheiro público com a regularização ambiental", pontua.  

A tabela com os valores pode ser acessada no site www.meioambiente.mg.gov.br no menu "regularização ambiental". A Resolução Nº 811 revoga a Resolução Nº 767, de 8 de julho de 2008.

Ascom / Sisema

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