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Fiscalização identifica irregularidades em 80% de empreendimentos imobiliários no Vetor Norte

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Donos de loteamentos notificados têm 20 dias para regularizar documentação referente a parcelamento do solo.

A operação conjunta do Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada (CGFAI) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), realizada entre os dias 22 e 26 de setembro, fiscalizou 35 empreendimentos imobiliários nos municípios de Jaboticatubas, Lagoa Santa, Vespasiano, Matozinhos, Capim Branco e Pedro Leopoldo, no Vetor Norte, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). De acordo com o coordenador técnico da operação, João Carlos Monteiro, da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), cerca de 80% dos empreendimentos visitados apresenta irregularidades.

As irregularidades incluem a inexistência de infra-estrutura (asfaltamento, iluminação, sistema de drenagem), ausência de documentação concedida pelos órgãos ambientais e construções em Área de Preservação Permanente (APPs). Do total de empreendimentos fiscalizados, 20 serão multados por infrações ambientais, informa Monteiro. O cálculo dos valores das multas será feito na próxima semana.

O diretor de regulação da expansão urbana das Regiões Metropolitanas da Sedru, João Ubirajara Nogueira, destaca que a maioria dos problemas constatados na operação é a inexistência da anuência prévia, parecer do Estado declarando a conformidade do parcelamento do solo com toda a legislação pertinente.

Os empreendedores dos loteamentos notificados pela ausência de documentação que autoriza o parcelamento do solo têm 20 dias, a partir da data da fiscalização, para comparecer à Sedru e regularizar a situação. Caso isso não ocorra, uma segunda autuação será feita e enviada para o Ministério Público, para que o órgão tome as providências adequadas.

Restrições à ocupação

A região fiscalizada abriga diversas unidades de conservação, como a Área de Proteção Ambiental (APA) Carste Lagoa Santa e a Área de Proteção Especial (APE) Confins, que impõem restrições à ocupação do solo. Estas restrições não foram observadas por boa parte dos empreendimentos, como é o caso da Fazenda Bom Jardim, situada na zona rural de Matozinhos. No interior do loteamento existe ainda um sítio arqueológico.

De acordo com o proprietário da Fazenda Bom Jardim, Olavo Antunes da Silva, 1,2 milhão dos 2,540 milhões de metros quadrados do terreno está sendo parcelado para venda de chácaras de 20 mil metros quadrados. Antunes alega que até agosto último não sabia que seu terreno estava inserido em uma APA.

Alessandro Albino Fortes, analista ambiental do IEF, salienta que o loteamento necessita de autorização do Ibama para ser implantado, pois se encontra na APA Carste Lagoa Santa, sob responsabilidade do governo federal. "Vamos remeter o auto de fiscalização para o Ibama, para serem tomadas as providências necessárias", informa.

Importância do Vetor Norte

A região do Vetor Norte abriga os Parques Estaduais do Sumidouro e Serra Verde e outras seis unidades de conservação: Área de Proteção Especial (APE) do Urubu (em Pedro Leopoldo), APE Confins (entorno do AITN), Área de Proteção Ambiental (APA) Carste Lagoa Santa, e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) Fazenda Bom Jardim (Matozinhos), Fazenda Campinho e Sol Nascente, ambas em Pedro Leopoldo.

Na área encontram-se inúmeras grutas e cavernas, que abrigam rios, cachoeiras, formações de estalactites e estalagmites, ossadas humanas e de grandes animais extintos, formações calcárias raras e inscrições rupestres. O patrimônio arqueológico, espeleológico, paleontológico, histórico e ambiental é reconhecido pela comunidade científica internacional.

Proteger esse patrimônio natural e promover o parcelamento do solo da região do Vetor Norte de forma ordenada e sustentável foi o objetivo da operação de fiscalização, que teve a participação de 21 pessoas, entre técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), Sedru, da Polícia Militar de Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Fonte: Ascom/ Sisema

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