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Minas poderá ter cotas anuais para consumo de madeiras e uso de matas nativas

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Nova legislação ambiental proposta pelo Estado é inédita no país ao fixar limites para consumo de floresta nativa pela indústria e prevê desmatamento zero em 2023.

O Governo de Minas enviará, na próxima semana, ao Legislativo estadual, projeto de lei fixando cotas anuais para consumo de madeiras e subprodutos de matas nativas. Se aprovado, Minas será o primeiro estado brasileiro a adotar legislação ambiental com cotas fixas para uso de matéria-prima originária de floresta nativa. As cotas vão de 15% a 5%, decrescentes até o ano de 2017, chegando a nível zero de desmatamento da cobertura vegetal nativa no território mineiro em 2023. Atualmente não existe limite legal para uso de matéria-prima florestal e as indústrias podem utilizar até 100% de sua necessidade de madeira com produtos obtidos em áreas nativas. No caso de Minas, de carvão vegetal.

 O cronograma de redução do consumo de mata nativa estabelece que, entre 2008 e 2012, as atividades que utilizam grandes quantidades desses produtos, incluindo seus resíduos, poderão utilizar, no máximo, 15% de seu consumo anual total procedentes de florestas nativas. Entre 2013 e 2016, o percentual máximo será de 10%. Este índice terá que ser baixado para 5% até 2017. As empresas que se instalarem ou reiniciarem as suas atividades a partir de 2009 já deverão adotar de imediato a cota de 5%.

O descumprimento do cronograma fixado pela lei obrigará a empresa reduzir o consumo no ano seguinte no mesmo percentual que tenha ultrapassado o limite estabelecido. A medida também é inovadora ao aumentar a contrapartida exigida dos consumidores desta madeira nativa. A reposição florestal exigida às indústrias pode ser até três vezes maior que a atual.

Na proposta de alteração da atual Lei Ambiental do Estado, o governo propõe ainda a criação de um sistema eletrônico de rastreamento do transporte de madeira em território mineiro que permitirá a identificação, por satélite, das áreas usadas para abastecimento de matéria-prima florestal e sua destinação.

Reposição de mata exigida será maior

Pela proposta, as empresas que optarem por utilizar a matéria-prima florestal nativa entre 12% a 15% de consumo total terão que fazer uma reposição três vezes superior ao consumido, ou seja, terão que ‘plantar' três árvores para cada uma utilizada. Para a faixa entre 5% e 12%, a reposição será mantida com o dobro do consumido. Para o consumo de até 5%, a reposição será simples, de um para um. Atualmente, a permissão legal para empresas de grande consumo de carvão vegetal, como as indústrias de ferro gusa, é de reporem em dobro o que consumiram de floresta nativa.

As empresas também poderão optar pela participação em projetos sócio-ambientais com foco na proteção e recuperação da biodiversidade, em projetos de pesquisa científica para recuperação de ambientes naturais junto a instituições nacionais e internacionais, participar de programas de recomposição florestal ou plantio de espécies nativas e implantação de unidades de conservação.

Fundo ambiental

Pela nova legislação, o Estado criará um fundo ambiental para empresas que optarem por contribuir para a Conta de Recursos Especiais a Aplicar. Esse fundo será voltado para projetos ambientais e ficará obrigado a utilizar 50% dos recursos recolhidos nessa conta para programas de recuperação florestal e 50% para programas de fomento florestal de produtores rurais.

Outra proposta é a inclusão de dispositivo para estimular o uso do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Kyoto e de outros sistemas de comercialização de créditos de carbono. Desse modo, poderão ser criadas formas para gerar incentivos econômicos adicionais para o plantio de novas florestas, pelo aumento de estoque ou pela utilização de matriz energética renovável.

Monitoramento eletrônico

A implantação de um sistema eletrônico de rastreamento do transporte de produtos e subprodutos florestais no Estado obrigará as empresas transportadoras que atuam em Minas a instalarem dispositivos eletrônicos em todos os caminhões. Os veículos serão monitorados por satélite. O chip permitirá o acompanhamento da trajetória da carga identificando pontos de parada, desde a origem até o destino.

"O Instituto Estadual de Florestas poderá acompanhar em tempo real o transporte do carvão usando a mais moderna tecnologia disponível, permitindo que o controle se faça de forma mais eficiente", afirma o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho.

 A exemplo do que já acontece com produtores e consumidores, as empresas transportadoras de produtos e subprodutos florestais  terão que se cadastrar junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF). Os critérios para atendimento às novas exigências, como os prazos para cadastro e instalação dos chips, serão definidos em norma que será publicada pelo IEF após a aprovação do projeto de lei pela Assembléia Legislativa.

Fonte energética

A utilização dos recursos florestais ocupa lugar de destaque na economia do Estado, em especial como fonte energética  para uso industrial e doméstico. Atualmente, a lenha e derivados têm grande importância na matriz energética mineira, respondendo por 33% da produção de energia primária do Estado, superando outras fontes como petróleo e gás natural (31%) e energia hidráulica (14%).

No setor industrial, tem especial relevância a utilização do carvão vegetal, utilizado como termo-redutor em parte expressiva do setor siderúrgico de Minas. Ano passado, o consumo de carvão vegetal em Minas foi de 22,24 milhões de metros cúbicos, sendo 44% (equivalente a 9,8 milhões de metros cúbicos) originados de florestas nativas.

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