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Cresce adesão ao Banco de Iniciativa de Pagamentos por Serviços Ambientais de Minas Gerais

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Seis meses após o lançamento em Minas Gerais, o Banco de Iniciativa de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) já possui adesão de 22 projetos cadastrados. Criado de forma pioneira pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o banco é uma maneira pela qual o Estado pode conhecer e catalogar as iniciativas voluntárias que geram impactos positivos para o meio ambiente em Minas e, com isso, estimular o mercado e agentes privados a financiar essas ações, por meio do mecanismo de PSA.

 

Nesta semana, as informações sobre os projetos cadastrados estarão disponíveis na plataforma de dados espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema) para pesquisa pública. O objetivo é dar maior visibilidade a essas ações sustentáveis em Minas e, com isso, atrair parceiros e investidores para ampliar o potencial delas.

 

O cadastro é o primeiro passo para instituição da Política Estadual de Serviços Ambientais em Minas Gerais, cujo projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). “Há, em Minas, uma série de projetos que usam do PSA executados por municípios, ONGs e iniciativa privada. No entanto, sabemos que as informações e dados sobre eles encontram-se dispersos ou incompletos, ou ainda inexistentes. Isso dificulta identificar provedores e pagadores de serviços ambientais, por isso, a Semad criou o banco”, explica o superintendente de Gestão Ambiental da Semad, Diogo Melo Franco.

 

Até setembro deste ano, seis meses após o banco ser oficialmente lançado, foram cadastrados 22 projetos de três modalidades de serviços ambientais: ecossistêmicos (gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais); urbanos (gerados por ações e atividades realizadas no meio ambiente urbano) e hidrológicos (gerados por atividades, ações ou conjunto de ações estruturantes e/ou não estruturantes que favorecem a manutenção ou melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos).

 

“O nosso objetivo é que mais projetos sejam cadastrados e, com isso, possamos aprimorar os mecanismos de PSAs no estado, fortalecendo parcerias, ampliando a sua abrangência e a participação do setor privado”, comenta o superintendente.

 

Adesão ao banco

 

O Banco de Iniciativas de PSA, de caráter voluntário, é totalmente gratuito e publicado no site da Semad. Para registrar seu projeto, basta preencher o formulário disponibilizado

 

Pagamento por serviços ambientais

 

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento econômico que prevê uma transação (financeira ou não), de natureza voluntária, mediante a qual um (ou mais) pagador (es) de serviços ambientais transfere a um (ou mais) provedor (es) desses recursos ou outra forma de remuneração por serviços ambientais prestados.

 

O provedor de serviços ambientais pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas, ou melhoria dos recursos hidrológicos, ou, ainda, promove serviços ambientais urbanos relacionados ao eixo da reciclagem de resíduos sólidos urbanos.

 

Já o pagador de serviços ambientais pode ser o poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provê o pagamento dos serviços ambientais.

 

Projeto de Lei

 

Em 2021, a Lei nº 14.119/2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e criou o Cadastro Nacional de PSA, que deve ser regulamentado em breve. Em março de 2023, de forma pioneira, o Governo de Minas, em parceria com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais apresentou o Projeto de Lei nº 4.041/2022 (ALMG, 2022) que visa instituir a Política Estadual de Serviços Ambientais em Minas Gerais.

 

O PL nº 4.041/2022 ainda propõe a criação do Programa Estadual de PSA em Minas Gerais, para fomentar o instrumento por meio de políticas públicas. O PL visa também incentivar o mercado e agentes privados a financiarem iniciativas de PSA no estado, por meio da criação de demandas por parte do poder público.

 

Luciane Evans
Ascom/Sisema

 

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