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Diálogos com o Sisema aborda reflorestamento: medidas mitigadoras e compensatórias no licenciamento

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Reprodução YouTube Meio Ambiente Minas Gerais
URCNO03 - 11072023 interna
Espaço de discussão também falou sobre reflorestamento e medidas compensatórias

 

 

Reflorestamento e medidas compensatórias e mitigadoras foi o tema do “Diálogos com o Sisema”, realizado na última terça-feira (11). A atividade aconteceu durante a 160ª reunião da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas (URC NM) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), transmitida pelo canal Youtube Reuniões Copam & CERH.

 

A apresentação do tema foi realizada pelo analista ambiental Luys Guilherme Prates, da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e pela gestora ambiental Luana Cruz, da Subsecretaria de Regularização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

 

Luana Cruz abordou o papel do licenciamento no estabelecimento das medidas mitigadoras. “O reflorestamento é a técnica de formar novas florestas em áreas que foram desmatadas”, afirmou. Segundo ela, o licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. “Ele consiste em um controle prévio por parte do Estado, da realização das atividades efetivo ou potencialmente poluidoras, visando a preservação e a proteção do meio ambiente”, destacou.

 

Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa 217 do Copam lista as atividades passíveis de licenciamento ambiental, dentre elas a silvicultura. Luana Cruz explicou que as medidas mitigadoras são aquelas que vão diminuir a intensidade de algo, reduzir seu efeito, minimizar.

 

Outro aspecto abordado na apresentação foram as compensações ambientais, mecanismo destinado a compensar impactos ambientais negativos irreversíveis, não mitigáveis. Em Minas Gerais existem diversas modalidades de compensação.

 

AIA

 

O analista ambiental Luys Prates abordou as Autorizações para Intervenção Ambiental (AIA). Ele observou que os empreendedores têm maior segurança jurídica se conhecerem as normas aplicáveis. Luys Prates lembrou que o IEF faz o monitoramento por satélite da cobertura vegetal do estado e identifica as irregularidades, inclusive na atividade de silvicultura.

 

Ele lembrou que existem casos de dispensa de autorização, mas que também devem ser comunicados ao órgão ambiental, no caso, o IEF. O analista também explicou como deve ser feita a solicitação da AIA, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

A íntegra do Diálogos com o Sisema, bem como a reunião da URC NM podem ser acessadas no YouTube das reuniões do Copam e CERH, clicando aqui.

 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema

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