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Sisema apresenta legislação ambiental em workshop para o setor sucroenergético

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Foto: Divulgação/Gaia Consultoria

GAIA EVENTO

Dirigentes e servidores do Sisema participaram de workshop sobre sustentabilidade direcionado ao setor sucroenergético para apresentar mudanças na legislação ambiental 

 

Os servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) participaram nesta semana do I Workshop Gaia Meio Ambiente e Sustentabilidade – Conectando pessoas e ideias. O evento foi direcionado ao setor sucroenergético e teve o objetivo de atualizar o setor sobre as novas legislações em relação aos processos de regularização ambiental e outorga. As atividades ocorreram na quarta e quinta-feira (11 e 12/03). O setor sucroenergético é aquele que possui capacidade para produzir energia limpa, tendo como investimentos na última década a o etanol de cana-de-açúcar e a bioeletricidade.

 

Para o organizador do evento e sócio gerente de projetos da Gaia Consultoria, Bruce Amir, o Workshop foi uma oportunidade de diálogo entre os empreendedores do setor sucroenergético com o órgão ambiental. “Os participantes puderam esclarecer dúvidas e expor as dificuldades enfrentadas referentes à legislação atual que regulamenta o processo de licenciamento e outorga”, explicou.

 

O diretor geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Antônio Malard, participou da abertura do evento com elogios à extensa programação do Workshop e ressaltou também a presença de técnicos do Sisema ao longo da programação. “Os servidores trouxeram temas importantes desenvolvidos dentro do Sisema e que estão contribuindo para o desenvolvimento do Estado por meio da modernização da legislação, e de inovações que desburocratizam os procedimentos, trazendo simplificação e agilidade a quem busca atendimento na área ambiental”, enfatizou.

 

Foto: Wilma Gomes

Gaia Naiara

O Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) foi apresentado pela gestora Nayara Pereira que pontuou as principais mudanças na legislação 

 

A gestora ambiental, Nayara Pereira apresentou o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) que está em vigor a cerca de 100 dias, onde o requerimento, análise e conclusão dos processos ambientais são realizados de forma totalmente eletrônica, para todas as modalidades de licenciamento. O portal faz a gestão única do cadastro de cidadãos e simplifica a disponibilização dos documentos obrigatórios no licenciamento, de forma digital.

 

O SLA trouxe pelo menos cinco grandes benefícios, além de outras funcionalidades que ainda estão sendo trabalhadas. A questão econômica é uma delas, a partir da economia de R$ 500 mil por ano com papel, impressoras, pastas e outros tipos de objetos necessários para manutenção de processos físicos. Outro benefício é o aumento da transparência, já que o sistema permite acesso total da população e órgãos de controle à tramitação dos processos e leitura de documentos. A produtividade também aumentou bastante, com a redução de etapas e desburocratização do serviço.

 

OUTORGA

 

Foto: Wilma Gomes

Gaia Lucas Martins

O analista ambiental do Igam, Lucas Sathler abordou o atual sistema online de outorga que é regulamentado pelas novas legislações do Igam
 

A Nova Regulamentação de Outorga, definida pela Portaria Igam nº 48/2019 e o Decreto Estadual nº 47.705/2019, também foram abordados no Workshop pelo analista ambiental da Gerência de Regulação de Recursos hídricos, do Igam, Lucas Martins Sathler.

 

O analista lembrou que a Portaria Igam 48/2019 trouxe inovações ao processo de outorga, que passou a ser totalmente online. Com a medida, toda solicitação, análise e decisão dos processos de outorga de uso da água passa a ser 100% por meio eletrônico. A medida elimina a necessidade de deslocamentos até as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e de protocolo de documentação física, tornando o processo mais ágil e eficiente.

 

Com a implementação do sistema on-line para requisição de outorga, todo o processo está sendo realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG). Os novos formulários, documentos de apoio e demais orientações encontram-se disponíveis no site www.igam.mg.gov.br/outorga e dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone 155 (LigMinas).

 

A digitalização do processo se soma a outras importantes mudanças também trazidas pela portaria. O novo texto amplia o prazo de concessão da outorga de 5 para 10 anos, o que faz com que o usuário tenha a comodidade de ficar um prazo maior sem a necessidade de abrir um novo processo junto ao órgão ambiental; também estabelece que, para usos de hidroelétricas e concessionárias de abastecimento público o prazo da outorga seja equivalente ao tempo da concessão. No caso das obras civis, como limpeza de barramentos, a autorização passa a não ser necessária.

 

Também foi padronizado o prazo para apresentação de informações complementares, por parte dos usuários. O Igam continuará podendo solicitar a complementação documental do processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos, fixando prazo de 60 dias para que o usuário a apresente, sob pena de indeferimento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos. A fixação deste prazo permitirá uma maior agilidade na análise dos processos que, muitas vezes, têm reiteradas solicitações de informações complementares.

 

O analista ambiental também ressaltou que com o acesso a toda documentação de forma digital, fica mais simples embasar o parecer técnico final nos processos. Isso também ajudou na redução do passivo de outorgas. “Desde a mudança, o número de passivo passou de 24 mil para 12 mil processos analisados. Isso é o resultado de uma agilidade proveniente da nova forma de fazer outorga”, comemorou.

 

Já o Decreto 47.705, publicado em setembro de 2019, reúne normas relativas a outorga e visa desburocratizar a regularização deste documento que autoriza o uso de recursos hídricos no Estado. Entre as novidades que o decreto traz estão a simplificação das modalidades de outorga e a redução de documentos exigidos ao usuário na formalização do processo junto ao Igam.

 

Para Lucas Martins, a simplificação do processo ficou definida em dois instrumentos de legislação, ou seja, nas novas legislações que regulamentam os procedimentos de outorga. “Antes ficava confuso porque a outorga estava dispersa em várias legislações, confundindo o entendimento”, concluiu.

 

PROGRAMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Foto: Divulgação/Gaia Consultoria

Gaia André Ruas

O analista ambiental da Semad, André Ruas falou sobre a exigência do Programa de Educação Ambiental nos processos de licenciamento

 

No segundo dia de evento, o analista ambiental da Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais da Semad, André Ruas, falou sobre a Deliberação Normativa 214/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução dos Programas de Educação Ambiental no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.

 

Segundo André, o programa passou a ser obrigatório para empreendimentos cujos processos de licenciamento ambiental exijam o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Porém a novidade ficou por conta da criação de um Grupo de Trabalho (GT) formado por servidores do Sisema, que pretende revisar a norma baseado na experiência de três anos de vigência da norma.

 

Wilma Gomes
Ascom/Sisema

 

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