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Norma detalha competências da nova estrutura da Semad

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Foto: Evandro Rodney

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A nova estrutura organizacional da administração pública tem o intuito de modernizar e racionalizar os ganhos de eficiência nos serviços públicos

 

O Governo de Minas publicou no último sábado (14/12) o Decreto Estadual nº 47 .787. A norma veio detalhar as competências das alterações da estrutura organizacional da administração pública instituída pela Lei Estadual 23.304 (30/5/2019) no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Dentre as novidades, destaque para a criação da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento, com a competência maior de propor, definir e supervisionar ações para o desenvolvimento de políticas públicas de gestão ambiental e de saneamento básico.

 

Integram a área de competência da Semad o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam); o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG); a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG); a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam); o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

 

A Semad, órgão responsável por implementar e acompanhar as políticas públicas para a conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, tem como competência a gestão das ações setoriais a cargo do Estado relativas à formulação, coordenação, execução e supervisão das políticas públicas de conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, de forma participativa e descentralizada; além da promoção da educação ambiental e da produção de conhecimento científico; a proposição e aplicação de normas relativas à conservação, à preservação e à recuperação dos recursos ambientais e ao controle das atividades e dos empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de  causar degradação ambiental; a orientação, análise e decisão sobre processos de licenciamento ambiental e autorização para intervenção ambiental; a formulação, desenvolvimento e implementação das políticas públicas relativas ao saneamento básico, e apoio aos municípios no âmbito dessas políticas.

 

Outras atribuições também estão a cargo da Semad como o exercício do poder de polícia administrativa e a sua coordenação; a determinação de medidas emergenciais, bem como à redução ou a suspensão de atividades em caso de grave e iminente risco para vidas humanas ou para o meio ambiente e em caso de prejuízo econômico para o Estado; a formulação e acompanhamento das políticas públicas referentes à proteção, defesa e ao bem-estar dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Estado e de educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos animais silvestres, exóticos e domésticos.

 

A partir desse marco normativo, será viabilizada a sistematização de competências e atribuições distribuídas organicamente, de modo a permitir alcançar uma gestão estatal de contingenciamento. A nova estrutura organizacional da administração pública tem o intuito de modernizar e racionalizar os ganhos de eficiência nos serviços públicos.

 

Centro Mineiro de Resíduos Sólidos (CMRR)

 

O CMRR, pioneiro em articular com os setores público, privado e sociedade organizada o estímulo ao consumo consciente e que era subordinado à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), com a nova legislação fica estabelecido sua vinculação a nova Subsecretaria de Gestão e Saneamento, juntamente com o Programa Ambientação.

 

O Centro Mineiro de Referência em Resíduos tem como competência orientar os municípios e a comunidade em geral nas ações que envolvam resíduos, visando à conscientização pública para a preservação do meio ambiente, geração de trabalho e renda e a consequente melhoria da qualidade de vida da população.

 

Já o AmbientAÇÃO, programa de gestão e educação ambiental, criado em 2003, com o objetivo de promover a sensibilização para a mudança de comportamento e a internalização de atitudes sustentáveis no cotidiano dos servidores públicos estaduais.

 

Enquanto vinculado à Feam, instituição que o criou, o AmbientAÇÃO chegou a alcançar a marca de 94 instituições localizadas em 50 prédios públicos, contemplando aproximadamente 30 mil servidores. O subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad, Rodrigo Franco, destaca os novos desafios decorrentes da reformulação do Programa AmbientAÇÃO. “As recentes mudanças vieram para ampliar o raio de atuação do programa. Mais do que uma política pública interna, pretendemos desenvolver uma verdadeira cultura de responsabilidade e compromisso com a sustentabilidade entre os servidores públicos e demais envolvidos em nossas ações”, ressaltou. O novo formato prevê ainda a oferta de uma plataforma de educação à distância, na qual serão apresentados tutoriais, manuais, guias, vídeos e treinamentos às instituições interessadas em implementar o programa. Cursos presenciais serão ministrados sob demanda e com frequência previamente estabelecida abordando ações específicas.

 

Programa de Conversão de Multas

 

Outra mudança advinda do Decreto foi a criação do Programa de conversão de multa ambiental que estabelece que até 50% dos valores devidos de multas simples poderão ser aplicadas em financiamento de projetos de reparação ambiental. O programa está associado às mais modernas práticas de resolução consensual de conflitos, de forma a permitir ao infrator uma rápida solução de suas pendências, com segurança jurídica, associada à eficiência do poder público, no âmbito do Poder Executivo, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.

 

O secretário de Meio Ambiente, Germano Vieira, pontua a intenção do projeto em reduzir os passivos ambientais. “Teremos redução dos processos administrativos de autos de infração e aumento da arrecadação devido ao incentivo. Essas multas saem direto para ação de recuperação do meio ambiente. Nesse primeiro momento, para que monitoremos bem os resultados, o programa vale para autos de infração de fauna e aqueles acima de R$ 15 mil. Já há acordo com os municípios de Uberaba e Belo Horizonte”, explicou.

 

Vieira explicou que desastres como os de Mariana e Brumadinho ficam de foram, já que tiveram vítimas humanas. “Ações na justiça correndo por anos, não recuperam o meio ambiente”, afirmou. “O programa tem envergadura, é influenciado por outros órgãos, com diálogos e discussões que transcenderam governos e posições políticas”, completou.

 

Dados do Sisema mostram que é baixo o índice de quitação de multas por parte dos infratores. Entre 2011 e 2019, os órgãos de fiscalização ambiental do Estado processaram 156 mil autos de infração. Destes, apenas 15% foram pagos e cerca de 23% foram encaminhadas à dívida ativa. Com o início do programa, a expectativa é de que se aumente a regularização ambiental e que ocorra uma diminuição no passivo de processos de autos de infração, bem como do passivo ambiental no Estado.

 

O Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais será aplicado aos autos de infração lavrados após a entrada em vigor do decreto assinado no dia 2 de dezembro, ou seja, não se aplica ao passivo de autos de infração. O procedimento, a área de abrangência e as infrações passíveis de adesão ao programa serão definidas em ato conjunto dos órgãos e instituições participantes do programa.

 

Animais domésticos

 

Além disso, foi incluído entre as competências da Semad, a coordenação, execução, implementação, supervisão e fiscalização das políticas públicas de bem-estar dos animais domésticos. Na antiga estrutura, apenas a fauna silvestre era responsabilidade da secretaria.

 

Wilma Gomes
Ascom/Sisema

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