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Manhuaçu formaliza interesse pelo licenciamento ambiental municipal

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Foto: Viviane Lacerda

Manhuaçu Dentro

A prefeita de Manhuaçu, Ceci Magalhães, esteve com o secretário Germano Vieira, para formalizar a adesão do município

 

Manhuaçu é o mais novo município mineiro a formalizar junto à Secretaria de Estado de meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) seu interesse em assumir atribuições de licenciamento e fiscalização ambiental. A prefeita de Manhuaçu, Ceci Magalhães, esteve com o secretário Germano Vieira, para formalizar a adesão do município, localizado na Zona da Mata. Também esteve presente o deputado estadual, João Magalhães.

 

“Essas atribuições podem trazer mais qualidade ambiental para o município, ao passo que também fomentam o desenvolvimento econômico local, gerando, também, emprego e renda”, comentou o secretário.

 

Os ganhos locais também foram destacados pela chefe do Executivo de Manhuaçu. “Tenho certeza de que vai ser uma medida pioneira na nossa região e servir de exemplo para outros municípios. Vai facilitar muito a vida das pessoas. Criamos a Secretaria de Meio Ambiente e um conselho muito sério, trabalhando em harmonia com o município”, disse a prefeita.

 

“Agradeço por poder ajudar a levar ao cidadão que está na ponta, o serviço do estado. Isso vai ser muito importante para o desenvolvimento da nossa região”, completou o deputado. No total, 69 municípios do estado já aderiram ao Licenciamento Ambiental Municipal junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A expectativa é que, até o final deste ano, mais de 100 municípios assumam a competência para licenciar, monitorar e fiscalizar empreendimentos de impacto ambiental local.

 

Para assumir a competência originária, os municípios devem possuir um órgão ambiental capacitado, entendido como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município, bem como um conselho municipal de meio ambiente paritário e deliberativo.

 

Municípios que se interessarem em assumir as competências para o licenciamento de impacto local, previstos na DN 213/2017 e considerados de competência originária do município, devem formalizar sua adesão por meio de ata, além de informar ao Estado o atendimento aos critérios mínimos estabelecidos na deliberação. Acesse o site www.meioambiente.mg.gov.br e saiba mais sobre o licenciamento municipal.

 

Viviane Lacerda
Ascom/Sisema

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