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Fiscalização verifica ocorrência de crimes contra a fauna na região de Sete Lagoas

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Fotos: Divulgação Semad

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Durante a fiscalização foram apreendidos 217 animais, a maioria pássaros

 

Técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizaram, em outubro, a operação “Currucutil-boi” para flagrar abusos contra a fauna silvestre em Sete Lagoas, Baldim e Paraopeba, na Região Central de Minas. O nome da operação faz alusão ao canto do trinca-ferro, uma das aves mais visadas pelo tráfico de animais silvestres.

 

O trabalho foi realizado entre os dias 22 e 26 de outubro em 36 propriedades rurais e residências. Segundo balanço da operação, 95% dos criadores fiscalizados estavam irregulares e tiveram suas licenças suspensas, podendo sofrer sanções criminais e administrativas.

Além de 217 animais, a maioria pássaros, foram apreendidos 19 alçapões, objetos usados para a captura das aves. Doze fiscais da Semad, dois analistas ambientais do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e nove integrantes da Polícia Militar de Meio Ambiente integraram a operação. A Polícia apreendeu quatro armas.

 

“Todos os animais passaram por triagem e foram avaliados por médicos veterinários”, explica o coordenador do Núcleo de Fiscalização de Recursos Faunísticos da Semad, Diego Maximiano. Os animais apreendidos e aqueles que apresentaram condições de serem soltos, foram encaminhados para unidades do programa de Áreas de Soltura de Animais Silvestres (Asas), cadastradas pelo órgão ambiental. De lá, serão devolvidos ao meio ambiente, gradualmente, após um período readequação ao longo de algumas semanas.

 

“Os animais considerados inaptos para a destinação imediata para a soltura foram encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do IEF, em Belo Horizonte”, explica Diego. Ele lembra que possuir animais silvestres de qualquer tipo sem a devida autorização é crime e uma prática altamente condenável.

 

Uma das ilegalidades encontradas pelos fiscais durante a Operação foram pássaros portando anilhas irregulares (adulteradas ou falsificadas) presentes em planteis de criadores amadoristas de passeriformes. As anilhas do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Passeriformes (SisPass) são utilizadas para identificar os pássaros reproduzidos em cativeiro e devem ser colocadas até o oitavo dia após o nascimento do pássaro.

 

Outras irregularidades encontradas foram a guarda ou posse indevida de anilhas, planteis desatualizados, animais sofrendo maus-tratos ou com movimentações ilícitas e a utilização de pássaros pintassilgos para a produção de híbridos. A operação resultou em R$ 860 mil em multas aplicadas.

 

Também foram atendidas denúncias, solicitações de fiscalizações e averiguados alvos a partir da utilização de serviço de inteligência, por meio de sistemas e de meios de comunicação. “É muito importante a fiscalização entregar os produtos demandados pela sociedade. Os cidadãos se tornam fiscais indiretos contra o tráfico de animais silvestres quando procuram os órgãos ambientais para denunciar tais fatos, afirma Maximiano.

 

FORA DO HABITAT

 

Durante a operação, os fiscais se depararam com animais incomuns para a região, como é caso de espécimes de soldadinho e campainha-azul, apreendidos em uma residência no município de Baldim. “O soldadinho é um pássaro típico de matas ciliares do Brasil Central e que não é habitual sua captura nas apreensões”, afirma.

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Animais raros foram resgatados durante a operação de fiscalização

 

Já a campainha-azul é uma espécie típica do cerrado e vive geralmente em ambiente aberto com gramíneas, arbustos e árvores baixas. “Além disso, é uma espécie que corre grande risco de entrar em extinção”, explica Diego Maximino, que faz parte da equipe da Diretoria de Fiscalização dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros da Semad e trabalha diretamente com a fiscalização da fauna em todo o Estado de Minas Gerais.

 

Durante a operação, foram recebidos dez animais de forma voluntária. A pessoa que tiver um animal irregular em casa pode fazer a entrega voluntária no órgão ambiental. Essa é uma prática prevista no artigo 133 do Decreto Estadual n°47.383, de 2018. O responsável pela entrega fica isento das penalidades administrativas.

 

Emerson Gomes

Ascom/Sisema

 

 

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