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Governo autoriza pagamento por manutenção de vegetação

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O governo de Minas anunciou o lançamento do programa Bolsa Verde no Estado. O incentivo financeiro será destinado para os pequenos e médios agricultores ou posseiros que mantenham intactas áreas com cobertura vegetal nativa em suas propriedades.O lançamento do ato autorizativo acontecerá durante a solenidade em comemoração ao Dia Mundial das Águas e, até junho, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicará o edital com as normas e prazos para inscrição dos interessados. 

O Programa Bolsa Verde foi aprovado pela em 2008 pela Lei Estadual nº 17.727 e tem por objetivo premiar e estimular os proprietários rurais de Minas que contribuem para a conservação da biodiversidade, áreas ciliares e proteção das áreas de recarga hídrica em suas propriedades. O Programa terá como prioridade as propriedades e posses de agricultura familiar e aquelas com área total até quatro módulos fiscais, que mantenham áreas protegidas maiores que os exigidos pela legislação.

A estimativa é de aplicação, em 2010, de cerca de R$7,2 milhões provenientes do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro) para pagamento pela preservação de cerca de 25 mil hectares. Recursos provenientes do montante das multas aplicadas em função de infrações à Lei nº 14.309 também serão incorporados ao programa.

Os critérios para escolha das propriedades beneficiadas foram definidos pelo Comitê Executivo do Programa e aprovados no dia 11 de março pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Em 2010, terão prioridade as propostas relativas a propriedades com maior área preservada, propostas coletivas e áreas ainda não desapropriadas em unidades de conservação.

Os pagamentos terão duração de cinco anos consecutivos, desde que o proprietário ou posseiro rural mantenha a área objeto do benefício protegida e conservada. A concessão do benefício poderá ser suspensa no caso da não observância das ações de proteção e conservação previstas, e os proprietários serão obrigados ao ressarcimento das parcelas já recebidas.

Fonte: Ascom / Sisema

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