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Governo de Minas fiscaliza locais em estado de escassez hídrica

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Equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMG) vêm realizando, desde o final de julho de 2017, ações de fiscalização em caráter extraordinário, com foco nas áreas com restrição de uso da água.
 
As ações estão sendo executadas nas áreas em que foram declaradas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), estado de restrição de uso. As declarações são emitidas quando há redução da vazão diária abaixo da média histórica.

A atuação da Semad na fiscalização dos usos irregulares, como medida de enfrentamento da crise hídrica é divido em dois momentos, sendo o primeiro dedicado às ações constantes do Planejamento Anual de Fiscalização 2017 (PAF 2017), definidas com base em critérios técnicos e que indicam as áreas com maior potencial de escassez. As fiscalizações planejadas dentro do PAF são desenvolvidas no primeiro semestre e possuem caráter preventivo, já o segundo momento é caracterizado pelo caráter extraordinário.

Durante as fiscalizações planejadas dentro do PAF 2017 foram fiscalizados 918 usos de recursos hídricos, sendo aplicados 905 autos de infração, totalizando R$ 3.140.000,00 em multas e 238 embargos por uso irregulares.

Os fiscais da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da Semad concentraram, nos últimos meses, suas ações nas partes à montante do reservatório de Juramento (Norte de Minas); do rio Pará (Alto São Francisco); do Rio Brumado (região Central), Estação Vila Matias (Leste de Minas); ribeirões Estiva, Angicos e Águas Claras (região Central) e ribeirão Santa Isabel (Noroeste). No total, foram fiscalizados 116 locais e emitidos 46 autos de infração.

Somente no reservatório Juramento, no Norte do Estado, fiscalizado no período de 24 a 28 de julho, foram emitidos 14 autos de infração, num total de R$ 35.704,39. Já no rio Brumado (Central Metropolitana), cuja operação aconteceu no período de 21 a 25 de agosto, foram visitados cinco empreendimentos, estando todos regulares.

O diretor de Estratégia da Fiscalização da Semad, Flávio Augusto Aquino, explica que as equipes de fiscalização verificam o descumprimento da legislação ambiental, como licenciamento ambiental, a ausência de outorga, a operação de pontos de captação em desconformidade com o outorgado, cumprimento das diretrizes previstas na DN CERH/MG 49, de 25 de março de 2015. “Os levantamentos realizados pela equipe vão no sentido de identificar os usuários por técnicas remotas e realizar a fiscalização, o técnico chega ao empreendimento munido dos dados levantados previamente e realiza assim a fiscalização”, afirma. Aquino observa que as ações continuarão nas áreas consideradas em estado de escassez hídrica.

Para as próximas semanas haverá uma intensificação das ações fiscalizatórias realizadas pela Semad e Polícia Ambiental, com o objetivo de verificar outras 50 áreas que também vêm enfrentando problemas de abastecimento, independentemente de estarem inseridas nas bacias em estado de escassez hídrica declaradas pelo Igam.

Escassez

A declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso se justifica pela necessidade de tomada de ações e visam prevenir ou minimizar os efeitos do longo período de estiagem. A medida também tem a intenção de prevenir a degradação ambiental, além de atender aos usos prioritários da água e minimizar os impactos sobre os múltiplos usos.

Em 26 de março de 2015, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos editou a Deliberação Normativa n° 49, que estabelece as diretrizes e critérios gerais para a definição de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso da água em Minas Gerais. A norma prevê três situações nas quais a sociedade deve estar alerta:

I. Estado de Atenção: estado de vazão que antecede a situação crítica de escassez hídrica e seu Estado de Alerta, no qual não haverá restrição de uso para captações de água e o usuário de recursos hídricos deverá ficar atento para eventuais alterações do respectivo estado de vazões;

II. Estado de Alerta: estado de risco de escassez hídrica, que antecede ao estado de restrição de uso, caracterizado pelo período de tempo em que o estado de vazão ou o estado de armazenamento dos reservatórios indicarem a adoção de ações de alerta para restrição de uso para captações de águas superficiais e no qual o usuário de recursos hídricos deverá tomar medidas de atenção e se atentar às eventuais alterações do respectivo estado de vazões;

III. Estado de Restrição de Uso: estado de escassez hídrica caracterizado pelo período de tempo em que o estado de vazão ou o estado de armazenamento dos reservatórios indicarem restrições do uso da água em uma porção hidrográfica.

No site do Igam, www.igam.mg.gov.br, estão disponíveis as informações sobre as áreas declaradas em estado de atenção, alerta e de restrição de uso.

Emerson Gomes
Ascom/Sisema

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