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Copam define lista tríplice para ouvidor ambiental

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O conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) escolheu na tarde da última terça-feira (06/08) os nomes dos três candidatos que farão parte da lista tríplice para ocupar o cargo de Ouvidor Ambiental do Estado de Minas Gerais. A escolha aconteceu durante a 157ª reunião Extraordinária do Plenário do Copam ocorrida na rua Espírito Santo, 495, Centro, em Belo Horizonte.  

Os seis candidatos escolhidos, preliminarmente, foram sabatinados pelos membros do Conselho. A ordem dos sabatinados foi definida por meio de sorteio e cada candidato teve 15 minutos para explanação, abordando, além do currículo, o conhecimento do candidato nas questões ambientais e as principais propostas para ocupar o cargo de Ouvidor Ambiental do Estado.  

Após a sabatina os conselheiros votaram, por escrito, em três candidatos. A apuração dos votos foi realizada pela Comissão Gestora instituída pela Resolução Semad 1.884/2013 e contou com a presença de um representante da auditoria do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e de três membros do conselho escolhidos pela plenária.  

A lista tríplice será, agora, encaminhada para a Ouvidoria-Geral do Estado. O Governador do Estado, por indicação do Ouvidor-Geral do Estado, promoverá a nomeação de 1 (um) dos candidatos, nos termos do § 5º do artigo 9º, da Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004. Os candidatos que fazem parte da lista tríplice são:

Bruno Eduardo da Nóbrega Tavares; Rogério Noce Rocha e  Renato Quintino dos Santos.

O Ouvidor Ambiental escolhido fará parte da estrutura orgânica da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais e terá como atribuições receber sugestões, reclamações, denúncias e propostas de qualquer cidadão ou entidade, relativas às questões ambientais, além de receber denúncia de ato considerado ilegal, irregular, abusivo, arbitrário, desonesto ou indecoroso praticado por servidor lotado em órgão do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema); acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmitir as soluções dadas ao interessado ou responsável legal; sugerir ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e às entidades afins a realização de estudos, a adoção de medidas e a expedição de recomendações, e executar as atribuições correlatas determinadas pelo Ouvidor-Geral do Estado.

Milene Duque
Ascom / Sisema

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