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Governo de Minas envia modificações na Lei Florestal para Assembleia

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O Governo de Minas encaminhou, nesta quarta (27/03), à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que altera a Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002. A norma dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado e representa importante avanço na preservação das áreas de florestas em Minas Gerais. As alterações são uma medida para adequar a legislação estadual à federal, recentemente modificada com a aprovação da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal. 

Minas sempre foi pioneira na implementação de políticas de gestão dos recursos naturais e o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães, ressalta que as adequações da legislação mineira à federal não ignoram as particularidades presentes no extenso território de Minas Gerais. “Desde o primeiro momento, a preocupação do Governo de Minas é a de observar as peculiaridades de cada região do Estado, garantindo a efetiva proteção e estimulando o desenvolvimento sustentável”, destaca. 

Tanto a norma federal quanto a estadual estabelecem as normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal. Também são objeto da legislação a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, bem como o controle e prevenção dos incêndios florestais. 

Segundo Adriano Magalhães, a inserção e reorganização de alguns dos conceitos presentes na legislação federal tornará a operação da norma estadual mais precisa e segura. “A inclusão de instrumentos inovadores poderão induzir à construção de uma nova consciência, de maior valorização e reconhecimento do papel das florestas na melhoria de qualidade de vida”, afirma.  

Entre os instrumentos presentes no Projeto de Lei, está a criação de linhas de crédito para a recomposição de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e expansão das florestas plantadas. Também foram previstos estímulos financeiros para a conservação de vegetação nativa, o apoio à regularização ambiental de propriedades, a definição de regras claras e objetivas para o uso sustentável e racional dos recursos naturais.  

Para Magalhães, merece destaque a consolidação dos espaços de preservação permanente, inclusive com a inclusão mecanismos para a necessária proteção de ecossistemas que exigem proteção especial. Também foram definidos critérios objetivos para a regularização das atividades já presentes, incluindo as ocupações urbanas consolidadas . A norma mantém a exigência de Reserva Legal para os imóveis rurais, prevendo tratamento diferenciado para a regularização das pequenas propriedades e posses rurais.  

Cadastro Ambiental Rural

O texto do Projeto de Lei oficializa a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Minas. O instrumento foi criado pelo Ministério do Meio Ambiente e reunirá informações sobre os imóveis rurais em todo o Brasil, consolidando as informações ambientais do país, integrando dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. 

O secretário Adriano Magalhães destaca que as alterações propostas na legislação mineira são uma forma de adequar a norma estadual à federal. “A lei estadual mineira foi promulgada durante a vigência da já substituída Lei Federal 4.771 de 1965, o que ocasionou grande disparidade do regulamento federal frente ao estadual”, explica.

 

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