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Programa de Conversão de Multas

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O Decreto estadual nº 47.772, de 02 de dezembro de 2019, criou o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais que visa converter os valores devidos a título de multas simples aplicadas em Autos de Infração em financiamento de projetos ambientais. 

A adesão do autuado ao Programa se dá por meio da celebração de termo, no qual, além da conversão da multa, ficarão consignadas as medidas de reparação do dano ambiental eventualmente causado, bem como a obrigação de promover a regularização ambiental do empreendimento ou atividade, quando couber, sem prejuízo da reparação do dano ambiental diretamente causado pelo infrator. Entretanto, não caberá adesão ao Programa no caso de o autuado ser reincidente, da infração decorrer morte humana, houver emprego de método cruéis para o abate ou captura de animais ou para infrações cujo o valor da multa seja inferior a cinco mil UFEMGs.

 

O Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais estabelece que até 50% dos valores devidos de multas simples poderão ser aplicadas em financiamento de projetos de ambientais que tenham por objeto a recuperação de áreas degradadas, proteção e manejo de espécies de flora nativa e das faunas domésticas e silvestre, monitoramento da qualidade ambiental, mitigação ou adaptação às mudanças climáticas, educação ambiental, dentre outros.


Os interessados em receber recursos provenientes do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais poderão apresentar seus projetos conforme Edital de Chamamento Público, a ser publicado em breve. Para mais informações os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelos números  (31) 3915-1707/3915-1160

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