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Sisema no CIF (Comitê Interfederativo)

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O Termo de Transação e Ajustamento de Conduta – TTAC (o Acordo)

 

Considerando a necessidade de recuperação, mitigação, remediação e reparação, inclusive indenização, pelos impactos socioambientais e socioeconômicos, quando possível, causados pelo rompimento da barragem de Fundão, pertencente ao Complexo Minerário de Germano, em Mariana-MG, bem como prestação de assistência social às comunidades afetadas, a SAMARCO Mineração S.A e suas acionistas – Vale S.A e BHP Billiton Brasil Ltda. - firmaram, em 02 de março de 2016, Termo de Transação e Ajustamento de Conduta – TTAC, com os Governos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo.

 

Este Acordo tem por objeto a previsão de programas e projetos, a serem elaborados, desenvolvidos e implementados por meio da SAMARCO e da Fundação Renova, com o objetivo de recuperar o meio ambiente e as condições socioeconômicas da área impactada pelo desastre, além da adoção das medidas de mitigação, compensação e indenização necessárias,

cujo cumprimento e execução serão fiscalizados e acompanhados pelos governos, por meio do Comitê Interfederativo e suas Câmaras Técnicas.

 

A Fundação Renova é uma organização privada, sem fins lucrativos, instituída em 02 de agosto de 2016 pela empresa e suas acionistas, com o objetivo de elaborar e executar todas as medidas previstas pelos programas socioambientais e socioeconômicos para recuperação dos danos causados, com estrutura própria de governança, fiscalização e controle, visando a tornar mais eficiente a reparação e compensação em decorrência do desastre.

 

O Comitê Interfederativo – CIF - foi instituído pelos governos signatários do Acordo como instância externa e independente, para interlocução permanente e definição de prioridades na implementação e execução dos programas e projetos apresentados pela SAMARCO e pela Fundação Renova, acompanhando, monitorando e fiscalizando os resultados. A validação das ações pelo Comitê deve levar em consideração os princípios do Acordo, sem prejuízo da necessidade de obtenção das licenças ambientais junto aos órgãos competentes ou autorizações de outros órgãos públicos. As atribuições de poder de polícia dos órgãos ambientais signatários do Acordo também são mantidas, independentemente da atuação do CIF.

 

O CIF é coordenado pela Presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, sendo composto pelos seguintes membros:

I - 2 (dois) representantes do Ministério do Meio Ambiente;

II – 2 (dois) outros representantes do Governo Federal;

III - 2 (dois) representantes do Estado de Minas Gerais;

IV - 2 (dois) representantes do Estado do Espírito Santo;

V - 2 (dois) representantes dos municípios de Minas Gerais afetados pelo rompimento da barragem;

VI - 1 (um) representante dos municípios do Espírito Santo afetados pelo rompimento da barragem; e

VII - 1 (um) representante do Comitê da bacia Hidrográfica do rio Doce - CBH-Doce.

 

Os representantes de Minas Gerais previstos no item III são a SEMAD e a Secretaria de Desenvolvimento regional e Urbano – SEDRU. Os representantes dos municípios afetados (item V) são os titulares das Prefeituras de Mariana e de Governador Valadares.

 

Com o objetivo de subsidiar tecnicamente a análise dos programas e projetos apresentados, o CIF instituiu 10 (dez) Câmaras Técnicas (CT’s), formadas por representantes dos governos federal e estadual, nas diversas áreas de conhecimento:

  1. Gestão dos rejeitos e segurança ambiental;
  2. Restauração florestal e produção de água;
  3. Conservação e biodiversidade;
  4. Segurança hídrica e qualidade da água;
  5. Reconstrução e recuperação de infraestrutura;
  6. Economia e inovação;
  7. Organização social e auxílio emergencial;
  8. Saúde, educação, cultura, lazer e informação;
  9. Comunicação, participação, diálogo e controle social;
  10. Indígena e povos e comunidades tradicionais.

 

Estas CT’s se reúnem periodicamente para avaliar as propostas apresentadas pela SAMARCO e pela Fundação Renova e emitem Notas Técnicas para subsidiar a tomada de decisão pelo CIF.

 

Representantes SISEMA nas CTs do CIF -Agosto -16 - clique aqui

 

Acordo final assinado - clique aqui

 

SEMAD|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900