Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/MG - SEMAD
- Acessibilidade
- 1 Ir para o conteúdo
- 2 Ir para o menu
- 3 Ir para a busca
- 4 Ir para o rodapé
- 5 Ir para o fale conosco
O que você está procurando?
- Início
- Institucional
-
Transparência
- Serviço de Informação ao Cidadão | e-sic
- Informações Classificadas e Desclassificadas
- Relatórios de Gestão
- Prestação de contas
- Programas e Ações
- Obras Públicas
- Despesas e Receitas
- Compras e Contratos
- Convênios, Repasses e Transferências
- Convênios de entrada
- Servidores
- Concurso Público
- Dados Abertos
- Procedimentos licitatórios enviados para o TCE/MG
- Doações e Comodatos
- Participação Social
- Bens
- Painel de Indicadores do Sisema
- Contratações para enfrentamento do coronavírus (COVID-19)
- Credores - Pendências de Pagamento
- Fhidro - Convênios
- Segurança da Informação e LGPD
- Relatórios Anuais de Qualidade do Meio Ambiente
- Painel de Gestão de Termos de Compromisso de Barragens de Mineração
- Emendas parlamentares
- Editais
- Fiscalização
- Gestão Ambiental
- Resíduos Sólidos
-
Saneamento
- Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
- Drenagens de Águas Pluviais
- Resíduos Sólidos Urbanos
- Publicações
- Convênios - saneamento
- Programa Água Doce em Minas Gerais
- Concessões
- Plano Estadual de Saneamento Básico (PESB-MG)
- Editais - Saneamento
- Drenagens de Águas Pluviais
- Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce
- Recuperação Ambiental
- Noticias
Título customizado
Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/MG
O QUE É A CIEA/MG?
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais – CIEA/MG é uma comissão instituída pelo Decreto Estadual nº 44.264 de 24/03/2006 e possui caráter representativo, consultivo e deliberativo no seu âmbito.
A CIEA/MG tem a finalidade de promover a discussão, a gestão, a coordenação, o acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações e de implementar as atividades de Educação Ambiental no Estado de Minas Gerais, observadas as disposições legais.
QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DA CIEA/MG?
As competências da CIEA/MG são estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 44.264/06, a saber:
I – elaborar, implementar e atualizar o Programa Estadual de Educação Ambiental, considerando a participação dos diferentes segmentos do Poder Público e da sociedade civil;
II – fomentar parcerias entre instituições governamentais, não-governamentais, instituições educacionais, empresas, entidades de classe, organizações comunitárias e demais entidades que tenham interesse ou atividade na área de Educação Ambiental;
III – promover intercâmbio de experiências que fortaleçam a prática da Educação Ambiental no âmbito municipal, estadual e federal;
IV – estimular, fortalecer, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental, na qualidade de interlocutor do Estado junto ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério da Educação;
V – promover a articulação inter e intrainstitucional, buscando a convergência de esforços no sentido de implementar a Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental e as diretrizes do Programa de Educação Ambiental do Estado;
VI – contribuir com as ações que promovam a inserção transversal da temática ambiental nos currículos escolares de todos os níveis e modalidades de ensino e nos diversos órgãos estaduais e municipais;
VII – incentivar a Educação Ambiental a partir das recomendações da Política Nacional de Educação Ambiental e das diretrizes e normas estabelecidas no âmbito do Estado;
VIII – promover a divulgação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/MG, junto aos diversos setores da sociedade, quando da realização de fóruns, oficinas e seminários regionais e estaduais;
IX – fomentar as ações de comunicação sócio-ambiental de forma contínua e permanente;
X – propor às instituições integrantes da CIEA/MG a destinação de dotação orçamentária e recursos financeiros, objetivando a viabilização de projetos e ações em Educação Ambiental;
XI – apoiar na elaboração e implementação da Política Estadual de Educação Ambiental;
XII – articular apoio técnico, científico e institucional das ações de Educação Ambiental, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
XIII – fomentar a produção de instrumentos sócio-educativos para disseminar a Educação Ambiental;
XIV – fomentar a criação de um banco de dados com a finalidade de identificar, sistematizar, disponibilizar e divulgar as demandas e as ações de Educação Ambiental no Estado, visando a otimização destas;
XV – estimular as atividades da Rede Mineira de Educação Ambiental – REMEA, no Estado, incentivando a criação de novas redes;
XVI – promover a criação e a implementação das Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental Regionais; e
XVII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
- Composição Triênio 2025-2028
- Agenda anual de reuniões ordinárias
- Ata da 31ª Reunião Ordiária 24/02/2025
- Ata da 32ª Reunição Ordinária 01/04/2025
- Ata da 1ª Reunião Extraordinária 27/05/2025
- Ata da 33ª Reunição Ordinária 17/06/2025
- Ata da 34ª Reunição Ordinária 19/08/2025
- Ata da 2ª Reunião Extraordinária 16/09/2025
