Desastre Ambiental em Mariana e Recuperação do Rio Doce

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O desastre

 

No dia 05 de novembro de 2015, a Barragem do Fundão, pertencente à Samarco Mineração S.A., localizada no município de Mariana, se rompeu. O barramento, classificado como classe III, de alto potencial de dano ambiental, era destinado a receber e armazenar o rejeito gerado pela atividade de beneficiamento de minério de ferro. O rompimento da Barragem de Fundão causou efeito em cadeia, ocasionando o extravasamento da Barragem Santarém, de acumulação de água, e retenção de sedimentos, localizada também na área da empresa.


Os danos ao meio ambiente foram inevitáveis. A lama de rejeitos devastou o Distrito de Bento Rodrigues, situado a cerca de 5 km abaixo da barragem, foi carreada até o Rio Gualaxo do Norte, a 55 km, desaguando no Rio do Carmo, atingindo em seguida o Rio Doce, afetando também o  litoral do estado do Espírito Santo. No distrito de regência, situado no município de Linhares, localizado no Estado do Espírito Santo, os danos às Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margens destes cursos d’água são incalculáveis, além dos prejuízos sociais econômicos a diversos proprietários rurais, povos indígenas e à população dos municípios mineiros e capixabas afetados pelo comprometimento da qualidade das águas e deposição de rejeitos.


O desastre foi classificado pela Defesa Civil de Minas Gerais como nível IV, isto é, “desastre de porte muito grande”, o que significa que os danos causados são extremamente significativos e os prejuízos muito vultosos e consideráveis. Devido à gravidade do ocorrido, as atividades de beneficiamento de minério no Complexo do Germano da Samarco Mineração S.A. foram suspensas  pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).   Esta suspensão permanece em vigor, mas não impede a realização de obras emergenciais pela Samarco, visando à contenção de material remanescente no local, controle de drenagens e recuperação das áreas afetadas ao longo da bacia hidrográfica, até a Usina Hidroelétrica Risoleta Neves (Candonga),que fica no município de Santa Cruz do Escalvado, localizado no Estado de Minas Gerais.


Força Tarefa

 

Em resposta ao desastre, o Governo de Minas Gerais publicou, no dia 20 de novembro de 2015, o Decreto nº 46.892/2015, que instalou a “Força-Tarefa Barragem do Fundão” para avaliação dos efeitos e desdobramentos do rompimento das Barragens de Fundão e Santarém. Os trabalhos reuniram representantes de órgãos e entidades do Estado, incluindo o Sisema, e de municípios afetados. As reuniões foram coordenadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Política Urbana e Gestão Metropolitana (Sedru). 

 

A Força-Tarefa encaminhou a cada um dos 35 municípios atingidos diretamente pelo desastre um formulário para o levantamento dos seguintes danos socioeconômicos: áreas afetadas, danos humanos diretos e indiretos, danos materiais à infraestrutura, prejuízos econômicos públicos, prejuízos econômicos privados, situação municipal. 

 

O Relatório Final da Força-Tarefa traz a análise dos impactos em escala microrregional, com o diagnóstico sobre os danos ambientais, danos materiais e danos humanos, logo após o ocorrido. O documento também traz sugestões captadas dos grupos de trabalho e das diversas contribuições recebidas de instituições públicas e privadas, profissionais independentes e universidades, que servem como ponto de partida para o balizamento das medidas corretivas, restauradoras e compensatórias a serem adotadas.


Atuação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

A partir da ocorrência do acidente,  o Sisema vem realizando  várias ações de acompanhamento das obras emergenciais e operações de fiscalização  na área do acidente, incluindo sobrevoos das áreas afetadas até a UHE Candonga, bem como o monitoramento contínuo da qualidade das águas, realizado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Os Autos de Fiscalização e de Infração lavrados e demais documentos e relatórios técnicos emitidos podem ser acessados no final deste texto.


Cabe ressaltar que os efeitos dos impactos ambientais decorrentes do desastre ainda estão presentes, o que enseja a adoção de várias medidas complementares com vistas à sua redução e mitigação, tanto pela empresa como pelos órgãos e entidades do poder público federal, estadual e municipal.


Nesse sentido, o Governo de Minas Gerais publicou Decreto com numeração especial nº 197, em 20 de abril de 2016, que cria comissão para acompanhar e prestar suporte técnico ao Comitê Interfederativo instituído pelo Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre União, Estado de Minas Gerais, Estado do Espírito Santo, Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil LTDA, da qual a Semad é participante.


Avanços na legislação sobre barragens

 

Diante das repercussões do desastre em Mariana e a necessidade de discutir os requisitos da legislação ambiental vigente sobre o controle de barragens, em 20 de novembro de 2015, por meio do Decreto n° 46.885/2015, foi instituída Força-Tarefa, com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações nas normas estaduais relativas à disposição de rejeitos de mineração.


Os trabalhos foram coordenados pela Semad, com a participação de várias Secretarias de Estado, representantes do setor produtivo, entidades púbicas e universidades, culminando com a proposição de uma minuta de decreto que convoca os responsáveis por barragens de contenção rejeitos de mineração com alteamento para montante para a realização de Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem, até o dia 1º de setembro de 2016, e para implantação imediata de um Plano de Ação para adequação das condições de estabilidade e de operação dessas estruturas, visando a  reduzir o potencial de acidentes com danos ambientais. Veja aqui o Relatório Executivo da Força-Tarefa.


Com base neste trabalho, em 03 de maio de 2016, foi publicado o Decreto N° 46.933, que institui a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem e dá outras providências.


Em complementação, também fruto das discussões técnicas na Força-Tarefa, foi editada, em 06 de maio de 2016, a Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.372, que estabelece diretrizes para realização da Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragens de rejeito com alteamento para montante e para a emissão da correspondente Declaração Extraordinária de Condição de Estabilidade de que trata o Decreto nº 46.993, de 02 de maio de 2016, e dá outras providências.


Ações de outros órgãos


Diante da abrangência dos impactos sociais e ambientais do desastre em Mariana, todas as ações decorrentes também estão sendo acompanhadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos do Espírito Santo.


 

Acesse abaixo os documentos relacionados ao desastre e suas consequências:

 

Fiscalização Ambiental

 

Regularização Ambiental

 

Relatórios e Notas Técnicas

 

Operação Watu

 

Sisema no CIF (Comitê Interfederativo)

  

Notícias

 

Informativo Rio Doce - Julho de 2017