Resolução Semad nº 3.307, de 27 de junho de 2024.
Tipo Normativo
resolucao
Epígrafe
Semad
Numérico
3307
Data de Publicação
28 jun 2024 - 00:00:00
Ementa
Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2024, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
Inteiro Teor

RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.307, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2024, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/06/2024)

(Republicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/06/2024)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados no 1º trimestre de 2024, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 3º trimestre de 2024, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes , estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de junho de 2024.

LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável em exercício

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