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- Tipo Normativo
- resolucao
- Epígrafe
- Semad
- Numérico
- 3307
- Data de Publicação
- 28 jun 2024 - 00:00:00
- Ementa
- Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2024, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
- Inteiro Teor
-
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.307, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2024, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/06/2024)
(Republicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/06/2024)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados no 1º trimestre de 2024, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 3º trimestre de 2024, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes , estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2024.
LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável em exercício
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