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- Tipo Normativo
- portaria
- Epígrafe
- IEF
- Numérico
- 41
- Data de Publicação
- 02 jun 2023 - 00:00:00
- Ementa
- Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste.
- Inteiro Teor
-
PORTARIA IEF Nº 41, DE 01 DE JUNHO DE 2023
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, composta por servidores designados.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Gisele Langkammer, MASP 1.021.158-9, Ana Lúcia Souza Góis Costa, MASP 1.020.870-0, Diego da Silva Passos, MASP 1.367.521-0, Ernando Rangel de Araújo Neto - MASP 1.506.637-6.
Art. 3º - O Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º - Os membros da Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2023.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
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