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- Tipo Normativo
- resolucao
- Epígrafe
- Semad
- Numérico
- 3243
- Data de Publicação
- 13 jun 2023 - 00:00:00
- Ementa
- Altera a Resolução Semad nº 3.099, de 25 de outubro de 2021, que constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as Organizações da Sociedade Civil.
- Inteiro Teor
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.243, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução Semad nº 3.099, de 25 de outubro de 2021, que constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as Organizações da Sociedade Civil.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 Constituição do Estado, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso II do art. 2º da Resolução Semad nº 3.099, de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:
(...)
c) Clarice Castro Carreira Machado – Masp 1.125.791-2;”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de junho de 2023.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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