Busca - SEMAD
- Acessibilidade
- 1 Ir para o conteúdo
- 2 Ir para o menu
- 3 Ir para a busca
- 4 Ir para o rodapé
- 5 Ir para o fale conosco
O que você está procurando?
- Início
- Institucional
-
Transparência
- Serviço de Informação ao Cidadão | e-sic
- Informações Classificadas e Desclassificadas
- Relatórios de Gestão
- Prestação de contas
- Programas e Ações
- Obras Públicas
- Despesas e Receitas
- Compras e Contratos
- Convênios, Repasses e Transferências
- Convênios de entrada
- Servidores
- Concurso Público
- Dados Abertos
- Procedimentos licitatórios enviados para o TCE/MG
- Doações e Comodatos
- Participação Social
- Bens
- Painel de Indicadores do Sisema
- Contratações para enfrentamento do coronavírus (COVID-19)
- Credores - Pendências de Pagamento
- Fhidro - Convênios
- Segurança da Informação e LGPD
- Relatórios Anuais de Qualidade do Meio Ambiente
- Painel de Gestão de Termos de Compromisso de Barragens de Mineração
- Emendas parlamentares
- Editais
- Fiscalização
- Gestão Ambiental
- Resíduos Sólidos
-
Saneamento
- Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
- Drenagens de Águas Pluviais
- Resíduos Sólidos Urbanos
- Publicações
- Convênios - saneamento
- Programa Água Doce em Minas Gerais
- Concessões
- Plano Estadual de Saneamento Básico (PESB-MG)
- Editais - Saneamento
- Drenagens de Águas Pluviais
- Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce
- Recuperação Ambiental
- Noticias
- Tipo Normativo
- portaria
- Epígrafe
- IEF
- Numérico
- 42
- Data de Publicação
- 14 jun 2023 - 00:00:00
- Ementa
- Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato
- Inteiro Teor
-
PORTARIA IEF N° 42, DE 12 DE JUNHO DE 2023Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato(Publicação – Diário de Executivo – “Minas Gerais” – 14/06/2023)(Revogada pelo art. 3º da Portaria IEF nº 51, de 17 de julho 2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEFno uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,RESOLVE:Art. 1º– Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, na forma do Anexo I desta Portaria.Art. 2º– Para efeitos desta Portaria entende-se:I - Membro: entidade, órgão ou instituição que representa determinado segmento no conselho;II - Representante: pessoa indicada por órgão ou instituição que represente um segmento do conselho;III - Urgência: situações em que não se pode esperar por uma reunião do Conselho para que seja tomada uma medida. O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar sua pertinência;IV - Ad Referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria IEF n°. 85 de 25 de agosto de 2015.Belo Horizonte, 12 de junho de2023.Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF - Documento Normativo nato digital
- Baixar Documento Normativo nato digital