Resolução Semad nº 3.244, de 7 de junho de 2023.
Tipo Normativo
resolucao
Epígrafe
Semad
Numérico
3244
Data de Publicação
15 jun 2023 - 00:00:00
Ementa
Prorroga o mandato dos membros da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Inteiro Teor

RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.244, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Prorroga o mandato dos membros da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2023)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput do art. 19 do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogado o mandato dos membros da Comissão de Ética por mais três anos, conforme previsto no art. 4º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro de 2012.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de junho de 2023.

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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