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- Tipo Normativo
- resolucao
- Epígrafe
- Semad
- Numérico
- 3078
- Data de Publicação
- 09 jun 2021 - 00:00:00
- Ementa
- REVOGA AS RESOLUÇÕES QUE MENCIONA.
- Inteiro Teor
-
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.078, DE 7 DE JUNHO DE 2021
REVOGA AS RESOLUÇÕES QUE MENCIONA.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/06/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019 ,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas:
I – a Resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018, que institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA e dá outras providências;
II – a Resolução Semad nº 2.933, de 22 de janeiro de 2020, que altera a resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018, que institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA e dá outras providências;
III – a Resolução Semad nº 3.008, de 25 de setembro de 2020, que altera a resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018, que institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA e dá outras providências.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de junho de 2021.
Marília Carvalho de Melo, Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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