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- Tipo Normativo
- deliberacao
- Epígrafe
- CERH-MG
- Numérico
- 666
- Data de Publicação
- 09 abr 2026 - 00:00:00
- Ementa
- Equipara a Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí à Agência da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1).
- Inteiro Teor
-
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 666, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Equipara a Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí à Agência da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1).
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/04/2026)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 8º do Decreto nª 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 49.023, de 16 de abril de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a equiparação da Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Agência das Bacias PCJ – para exercer até 31 de dezembro de 2035 as atividades como entidade equiparada às funções de Agência da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1).
Art. 2º – Fica aprovada a destinação de 20% (vinte por cento) da arrecadação oriunda da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos para o custeio administrativo da entidade, conforme disposto na Portaria Igam nº 22, de 8 de agosto de 2025.
Art. 3º – Fica revogada a Deliberação CERH-MG nº 363, de 10 de dezembro de 2014.
Art. 4 º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2026.
LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
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