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- Tipo Normativo
- resolucao
- Epígrafe
- Conjunta Seplag / Semad / Feam / IEF / Igam
- Numérico
- 11254
- Data de Publicação
- 08 abr 2026 - 00:00:00
- Ementa
- Altera a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.732, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores, a que se refere o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
- Inteiro Teor
-
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM Nº 11.254, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Altera a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.732, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores, a que se refere o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/04/2026)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º - O §2º do art. 2º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/ IEF/Igam nº 10.732, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
§ 2º - Os regimes de cumprimento de jornada de trabalho de controle diário previstos nas Seções I e III do Capítulo II serão os regimes padrões, ficando os demais regimes de cumprimento de jornada de trabalho condicionados à requerimento e autorização prévia da unidade de recursos humanos, incluindo a possibilidade de cumprimento da jornada semanal de vinte e quatro horas distribuídas em quatro dias, mediante plano de horário de trabalho – PHT previamente aprovado pela unidade de recursos humanos.”.
Art. 2º - O art. 7º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/ Igam nº 10.732, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Para os servidores que não estejam em exercício na Camg, o regime de cumprimento de jornada de trabalho de controle diário relativo a jornada de trabalho de seis horas diárias ou inferior, observará a seguinte sistemática:
I - para servidores com carga horária de trinta horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de seis horas:
a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 14h;
b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 13h às 20h;
II - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de quatro horas e quarenta e oito minutos:
a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 15h12min.;
b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 11h48min. às 20h;
III - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, de segunda-feira a sábado, com jornada diária de quatro horas:
a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 16h;
b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 11h às 20h;
IV - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, cumpridas entre segunda-feira e sábado, com jornada diária de seis horas:
a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 14h;
b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 13h às 20h;
c) a carga horária semanal será cumprida em quatro dias por semana, entre segunda-feira e sábado, de acordo com o plano de horário de trabalho – PHT estabelecido no mês anterior ao início do seu cumprimento, junto a unidade de recursos humanos, por prazo não inferior a seis meses.
Parágrafo único - Aos servidores a que se refere o caput não se aplica o intervalo intrajornada obrigatório.”.
Art. 3º - O art. 8º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/ Igam nº 10.732, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Para os servidores que estejam em exercício na Camg, o regime de cumprimento de jornada de trabalho de controle diário relativo a jornada de trabalho de seis horas diárias ou inferior, observará a seguinte sistemática:
I - para servidores com carga horária de trinta horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de seis horas:
a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 12h30min.;
b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 13h às 18h30min.;
II - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de quatro horas e quarenta e oito minutos:
a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 13h42min.;
b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 11h48min. às 18h30min.;
III - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, de segunda-feira a sábado, com jornada diária de quatro horas:
a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 14h30min.;
b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 11h às 18h30min.;
IV - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, cumpridas entre segunda-feira e sábado, com jornada diária de seis horas:
a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 12h30min.;
b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 13h às 18h30min.;
c) a carga horária semanal será cumprida em quatro dias por semana, entre segunda-feira e sábado, de acordo com o plano de horário de trabalho – PHT estabelecido, no mês anterior ao início do seu cumprimento, junto a unidade de recursos humanos, por prazo não inferior a seis meses.
§1º - Aos servidores a que se refere o caput não se aplica o intervalo intrajornada obrigatório.
§2º - Excepcionalmente, os horários de registro do início e final da jornada diária dos servidores de que trata o caput deste artigo poderão ser alterados a critério da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG”.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2026.
SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
EDSON DE RESENDE CASTRO
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
MARCELO DA FONSECA
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
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