Portaria Igam nº 10, de 30 de março de 2026.
Tipo Normativo
portaria
Epígrafe
Igam
Numérico
10
Data de Publicação
07 abr 2026 - 00:00:00
Ementa
Institui Grupo de Trabalho para revisão da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto 2021.
Inteiro Teor

PORTARIA IGAM Nº 10, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para revisão da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto 2021.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/-4/2026)

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o inciso XIII do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º– Fica instituído Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de realizar estudos, discussões e proposições para a revisão da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto de 2021.

Art. 2º– O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelas seguintes áreas e entidades:

I - Do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM:

a) 05 (cinco) representantes da Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa - GECBH;

b) 01 (um) representante da Gerência de Apoio às Agências de Bacias e Entidades Equiparadas - GEABE;

c) 01 (um) representante da Diretoria de Planejamento e Regulação - DPLR;

d) 01 (um) representante da Gerência de Planejamento em Recursos Hídricos - GPLAN.

II - Do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas - FMCBH:

a) 04 (quatro) representantes indicados pela coordenação do Fórum.

III - Das Entidades Equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica:

a) 01 (um) representante da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas - ABHA;

b) 01 (um) representante da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP;

c) 01 (um) representante da AGEVAP – Filial Governador Valadares/ MG - AGEDOCE;

d) 01 (um) representante da AGEVAP – Filial poços de Caldas/MG - AGEGRANDE;

e) 01 (um) representante Agência de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo.

Art. 3º– Compete ao Grupo de Trabalho:

I – realizar análise técnica da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69/2021;

II – identificar eventuais necessidades de atualização, aperfeiçoamento ou adequação da referida norma;

III – elaborar proposta de revisão da Deliberação Normativa;

IV – apresentar relatório final contendo as sugestões de alteração e a minuta de Deliberação Normativa.

Art. 4º– A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo(a) titular da Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa - GECBH.

Art. 5º – O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, técnicos e representantes de outras instituições para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 6º – O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de instalação do Grupo de Trabalho, marcada por sua primeira reunião, podendo ser prorrogado mediante justificativa apresentada pela coordenação.

Art. 7º – A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Igam

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