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- Tipo Normativo
- resolucao
- Epígrafe
- Semad
- Numérico
- 3273
- Data de Publicação
- 27 dez 2023 - 00:00:00
- Ementa
- Designa servidores para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022.
- Inteiro Teor
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.273, 22 DE DEZEMBRO DE 2023Designa servidores para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022.(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais’ – 27/12/2023)(Revogado pelo art. 3º de Resolução Semad nº 3.408, de 8 de abril de 2026)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e em observância a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022,RESOLVE:Art. 1º – Ficam designados para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022, os servidores abaixo relacionados:I – Anderson Prado Campos, Masp 1.370.162-8;II – Débora Santos de Carvalho, Masp 1.363.823-4;III – Luiz Guilherme Melo Brandão, Masp 364.549-6;IV – Natália Freitas Hemerly Bruck, Masp 1.073.918-3;V – Renato Alves Pereira, Masp 1.366.993-2.Art. 2º – Os servidores designados por esta resolução ficam sujeitos às normas e aos procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 2022.Art. 3º – Fica revogada a Resolução Semad nº 3.171, de 20 de setembro de 2022.Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2023.Marília Carvalho de MeloSecretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Documento Normativo nato digital
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