Resolução Semad nº 3.273, de 22 de dezembro de 2023.
Tipo Normativo
resolucao
Epígrafe
Semad
Numérico
3273
Data de Publicação
27 dez 2023 - 00:00:00
Ementa
Designa servidores para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022.
Inteiro Teor

RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.273, 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Designa servidores para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais’ – 27/12/2023)

(Revogado pelo art. 3º de Resolução Semad nº 3.408, de 8 de abril de 2026)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e em observância a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022, os servidores abaixo relacionados:

I – Anderson Prado Campos, Masp 1.370.162-8;

II – Débora Santos de Carvalho, Masp 1.363.823-4;

III – Luiz Guilherme Melo Brandão, Masp 364.549-6;

IV – Natália Freitas Hemerly Bruck, Masp 1.073.918-3;

V – Renato Alves Pereira, Masp 1.366.993-2.

Art. 2º – Os servidores designados por esta resolução ficam sujeitos às normas e aos procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 2022.

Art. 3º – Fica revogada a Resolução Semad nº 3.171, de 20 de setembro de 2022.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2023.

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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