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- Tipo Normativo
- portaria
- Epígrafe
- Igam
- Numérico
- 7
- Data de Publicação
- 20 mar 2026 - 00:00:00
- Ementa
- Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para os usos durante o ano de 2026.
- Inteiro Teor
-
PORTARIA IGAM Nº 07, 19 DE MARÇO DE 2026Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para os usos durante o ano de 2026.(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/03/2026)(Revogado pelo art. 3º da Portaria Igam nº 15, de 14 de maio de 2026)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, e no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021; [1][2][3][4][5][6]RESOLVE:Art. 1º - Estabelece o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2025, realizado com base nos mecanismos e valores aprovados pelo CERH/MG, nos termos do Decreto Estadual nº 48.160, de 24 de março de 2021, será efetuado considerando os preços unitários:§1º - Para as diretrizes gerais apresentadas na Deliberação Normativa CERH-MG nº 68/2021, assim como para as circunscrições hidrográficas do rio Piranga (DO1), do rio Piracicaba (DO2), do rio Santo Antônio (DO3), do rio Suaçuí (DO4), do rio Caratinga (DO5), das águas do rio Manhuaçu (DO6), do rio Verde (GD4), do rio Sapucaí (GD5), dos afluentes mineiros dos rios Mogi-Guaçu e Pardo (GD6), afluentes mineiros do médio rio Grande (GD7), afluentes do baixo rio Grande (GD8), afluentes mineiros do alto rio Jequitinhonha (JQ1), do rio Araçuaí (JQ2), afluentes mineiros do médio e baixo rio Jequitinhonha (JQ3), afluentes mineiros do rio Mucuri (MU1), do rio Mosquito e demais afluentes mineiros do rio Pardo (PA1), dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1), dos afluentes mineiros dos rios Preto e Paraibuna (PS1), dos afluentes mineiros dos rios Pomba e Muriaé (PS2), do rio Paraopeba (SF3), do entorno da represa de Três Marias (SF4), do rios Jequitaí e Pacuí (SF6), dos afluentes mineiros do médio São Francisco (SF9), do rio Verde Grande (SF10) e do rio São Mateus (SM1), assumirão como preços públicos os valores conforme tabela abaixo:FinalidadeZonaPPUcapPPUlançAbastecimento públicoA0,03880,2541B0,03880,2299C0,03880,2118D0,03880,1936AgropecuáriaA0,0050-B0,0046-C0,0043-D0,0040-Demais finalidadesA0,05080,2541B0,04600,2299C0,04230,2118D0,03880,1936IPCA (2025) 4,26%§2º - Para a circunscrição hidrográfica do entorno do reservatório de Furnas (GD3), os preços públicos serão:FinalidadeZonaPPUcapPPUlançAbastecimento públicoA0,03880,2541B0,03880,2299C0,03880,1936AgropecuáriaA0,0050-B0,0043-C0,0040-Demais finalidadesA0,05080,2541B0,04230,2118C0,03880,1936IPCA (2025) 4,26%§3º - Para a circunscrição hidrográfica do alto São Francisco (SF1), terá como preços públicos os valores elencados na tabela abaixo:FinalidadeZonaPPUcapPPUlançAbastecimento públicoA0,03880,3049B0,03880,2758C0,03880,2541D0,03880,2323AgropecuáriaA0,0050-B0,0046-C0,0043-D0,0040-Demais finalidadesA0,05080,3049B0,04600,2758C0,04230,2541D0,03880,2323IPCA (2025) 4,26%§4º - Para a circunscrição hidrográfica do rio Pará (SF2), apresentarão como preços públicos os valores conforme a tabela abaixo:FinalidadeZonaPPUcap (pequeno1)PPUcap (médio2)PPUcap (grande3)PPUlançAbastecimento públicoA0,05150,05660,06170,2574B0,04650,05120,05580,2328C0,04270,04710,05140,2145D0,03920,04300,04700,2030AgropecuáriaA0,00510,00560,0062-B0,00470,00510,0055-C0,00440,00480,0052-D0,00400,00430,0047-Demais finalidadesA0,05140,05650,06160,2574B0,04650,05120,05580,2328C0,04270,04710,05140,2145D0,03920,04300,04700,2030Transposição de bacia (alocação externa)A0,0773-B0,0700-C0,0644-D0,0590-(1) – Captação anual inferior a 10.000m³(2) – Captação anual inferior a 10.000m³ a 500.000m³(3) – Captação anual acima de 500.000m³IPCA (2025) 4,26%§5º - Para a circunscrição hidrográfica do rio das Velhas (SF5), adotarão como seus preços públicos os valores na tabela abaixo:FinalidadeZonaPPUcapPPUlançAbastecimento público (volume captado ou medido > 800 mil m³)A0,05480,3002B0,05480,2716C0,05480,2501D0,05480,2286Abastecimento público (volume captado ou medido < 800 mil m³)A0,04570,3002B0,04570,2716C0,04570,2501D0,04570,2286Agropecuária (volume captado ou medido > 1.400 mil m³)A0,0072-B0,0066-C0,0059-D0,0054-Agropecuária (volume captado ou medido < 1.400 mil m³)A0,0059-B0,0053-C0,0049-D0,0046-Rebaixamento de água subterrânea para mineração (volume captado ou medido > 5.500mil m3)C0,0594-Rebaixamento de água subterrânea para mineração (volume captado ou medido < 5.500mil m3)C0,0492-Demais finalidades (volume captado ou medido > 1.400 mil m³)A0,07200,3002B0,06520,2716C0,05940,2501D0,05480,2286Demais finalidades (volume captado ou medido < 1.400 mil m³)A0,05940,3002B0,05380,2716C0,04920,2501D0,04570,2286IPCA (202) 4,26%§6º - Para a circunscrição hidrográfica dos afluentes mineiros do alto Paranaíba (PN1), adquirirão como preço público a seguinte relação:FinalidadeZonaPPUcapPPUlançAbastecimento públicoA0,04170,2767B0,04170,2667C0,04170,2444D0,04170,2222AgropecuáriaA0,00700,2767B0,00660,2667C0,00590,2444D0,00540,2222Rebaixamento para mineraçãoC0,0423-Demais finalidadesA0,05560,2767B0,05040,2667C0,04590,2444D0,04170,2222IPCA (2025) 4,26%§7º - Para a circunscrição hidrográfica do rio Araguari (PN2), os preços públicos corresponderão aos valores segundo a tabela abaixo:FinalidadeZonaPPUcapPPUlançAbastecimento públicoA0,03880,2541B0,03880,2299C0,03880,2118D0,03880,1936AgropecuáriaA0,0050-B0,0046-C0,0043-D0,0040-Irrigação superficial (volume > 250 mil m³)A0,0064-B0,0058-C0,0054-D0,0050-Irrigação superficial (volume < 250 mil m³)A0,0050-B0,0046-C0,0043-D0,0040-Irrigação água subterrâneaC0,0043-Rebaixamento para mineraçãoC0,0423-Demais finalidadesA0,05080,2541B0,04600,2299C0,04230,2118D0,03880,1936IPCA (2025) 4,26%§8º - Para a circunscrição hidrográfica dos afluentes mineiros do baixo Paranaíba (PN3), os preços públicos respeitarão a tabela abaixo:FinalidadeZonaFaixaIndicador < 2525 < Indicador < 5050 < Indicador <75Indicador > 75PPUcapPPUlançPPUcapPPUlançPPUcapPPUlançPPUcapPPUlançAbastecimento público (para municípios com mais de 100 mil habitantes)A-0,06110,32540,06410,34170,06740,35880,07080,3765BCom menos de 50% do esgoto tratado0,05560,31520,05840,33100,06120,34760,06430,3649Acima de 50% e abaixo de 80% do esgoto tratado0,05560,30550,05840,32090,06120,33690,06430,3536Com 80% ou mais do esgoto tratado0,05560,29590,05840,31050,06120,32610,06430,3423C-0,05040,26900,05290,28230,05570,29650,05850,3113DCom menos de 50% do esgoto tratado0,04600,26050,04810,27370,05050,28730,05300,3016Acima de 50% e abaixo de 80% do esgoto tratado0,04600,25250,04810,26510,05050,27830,05300,2922Com 80% ou mais do esgoto tratado0,04600,24450,04810,25670,05050,26950,05300,2829Abastecimento público (para municípios com menos de 100 mil habitantes)A-0,05560,29590,05840,31050,06120,32610,06430,3423BCom menos de 50% do esgoto tratado0,05040,28660,05290,30100,05570,31600,05850,3319Acima de 50% e abaixo de 80% do esgoto tratado0,05040,27770,05290,29170,05570,30620,05850,3215Com 80% ou mais do esgoto tratado0,05040,26900,05290,28230,05570,29650,05850,3113C-0,04600,24450,04810,25670,05050,26950,05300,2829DCom menos de 50% do esgoto tratado0,04170,23690,04380,24870,04600,26120,04620,2630Acima de 50% e abaixo de 80% do esgoto tratado0,04170,22960,04380,24100,04600,25300,04620,2548Com 80% ou mais do esgoto tratado0,04170,22220,04380,23330,04600,24490,04820,2573IrrigaçãoAVolume outorgado anual acima de 250 mil m³/ano0,0080-0,0083-0,0089-0,0092-B0,0072-0,0076-0,0080-0,0083-C0,0066-0,0069-0,0072-0,0076-D0,0060-0,0064-0,0067-0,0069-AVolume outorgado anual abaixo de 250 mil m³/ano0,0072-0,0076-0,0080-0,0083-B0,0066-0,0069-0,0072-0,0076-C0,0060-0,0064-0,0067-0,0069-D0,0054-0,0057-0,0060-0,0064-Demais finalidadesA-0,05560,29590,05840,31050,06120,32610,06430,3423B-0,05040,26900,05290,28230,05570,29650,05850,3113C-0,04600,24450,04810,25670,05050,26950,05300,2829D-0,04170,22220,04380,23330,04600,24490,04820,2573IPCA (2025) 4,26%Art. 2º - Para as novas circunscrições hidrográficas Nascentes do Rio Grande, resultante da fusão das circunscrições hidrográficas do alto rio Grande (GD1) e vertentes do rio Grande (GD2), e dos rios Paracatu e Urucuia, resultante da fusão das circunscrições hidrográficas dos rio Paracatu (SF7) e do rio Urucuia (SF8), serão aplicadas as metodologias estabelecidas na Deliberação Normativa CBH-GD1 nº 14/21 e na Deliberação Normativa CBH-GD2 nº 18/21, Deliberação Normativa CBH-SF7 nº 34/22 e Deliberação Normativa CBH-SF8 nº 20/22, até que sejam aprovados mecanismos específicos para cada circunscrição.§1º - Aos usuários que se encontravam na antiga circunscrição hidrográfica do alto rio Grande (GD1), terão como preços-públicos para o uso de recursos hídricos de domínio estadual no ano de 2025 os valores que se segue:FinalidadeZonaPPUcapPPUlançAbastecimento públicoA0,03880,3097B0,03880,2516C0,03880,1936AgropecuáriaA0,0062-B0,0050-C0,0040-Indústria e agroindústriaA0,09290,3097B0,07540,2516C0,05810,1936Rebaixamento para mineraçãoC0,1510-Demais finalidadesA0,06190,3097B0,05030,2516C0,03880,1936IPCA (2025) 4,26%§2º - Àqueles usuários que se encontravam na antiga circunscrição hidrográfica vertentes do rio Grande (GD2), do rio Paracatu (SF7) e do rio Urucuia (SF8), terão os seguintes preços-públicos para o uso de recursos hídricos de domínio estadual no ano de 2026:FinalidadeZonaPPUcapPPUlançAbastecimento públicoA0,03880,2541B0,03880,2299C0,03880,2118D0,03880,1936AgropecuáriaA0,0050-B0,0046-C0,0043-D0,0040-Demais finalidadesA0,05080,2541B0,04600,2299C0,04230,2118D0,03880,1936IPCA (2025) 4,26%Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.Belo Horizonte, 19 de março de 2026.Marcelo da FonsecaDiretor-Geral do IGAM[1]Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997[2] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016[4] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999[5] Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001[6] Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021 - Documento Normativo nato digital
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