Portaria Igam nº 7, de 19 de março de 2026.
Tipo Normativo
portaria
Epígrafe
Igam
Numérico
7
Data de Publicação
20 mar 2026 - 00:00:00
Ementa
Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para os usos durante o ano de 2026.
Inteiro Teor

PORTARIA IGAM Nº 07, 19 DE MARÇO DE 2026

Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para os usos durante o ano de 2026.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/03/2026)

(Revogado pelo art. 3º da Portaria Igam nº 15, de 14 de maio de 2026)

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, e no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021; [1][2][3][4][5][6]

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelece o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2025, realizado com base nos mecanismos e valores aprovados pelo CERH/MG, nos termos do Decreto Estadual nº 48.160, de 24 de março de 2021, será efetuado considerando os preços unitários:

§1º - Para as diretrizes gerais apresentadas na Deliberação Normativa CERH-MG nº 68/2021, assim como para as circunscrições hidrográficas do rio Piranga (DO1), do rio Piracicaba (DO2), do rio Santo Antônio (DO3), do rio Suaçuí (DO4), do rio Caratinga (DO5), das águas do rio Manhuaçu (DO6), do rio Verde (GD4), do rio Sapucaí (GD5), dos afluentes mineiros dos rios Mogi-Guaçu e Pardo (GD6), afluentes mineiros do médio rio Grande (GD7), afluentes do baixo rio Grande (GD8), afluentes mineiros do alto rio Jequitinhonha (JQ1), do rio Araçuaí (JQ2), afluentes mineiros do médio e baixo rio Jequitinhonha (JQ3), afluentes mineiros do rio Mucuri (MU1), do rio Mosquito e demais afluentes mineiros do rio Pardo (PA1), dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1), dos afluentes mineiros dos rios Preto e Paraibuna (PS1), dos afluentes mineiros dos rios Pomba e Muriaé (PS2), do rio Paraopeba (SF3), do entorno da represa de Três Marias (SF4), do rios Jequitaí e Pacuí (SF6), dos afluentes mineiros do médio São Francisco (SF9), do rio Verde Grande (SF10) e do rio São Mateus (SM1), assumirão como preços públicos os valores conforme tabela abaixo:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

Abastecimento público

A

0,0388

0,2541

B

0,0388

0,2299

C

0,0388

0,2118

D

0,0388

0,1936

Agropecuária

A

0,0050

-

B

0,0046

-

C

0,0043

-

D

0,0040

-

Demais finalidades

A

0,0508

0,2541

B

0,0460

0,2299

C

0,0423

0,2118

D

0,0388

0,1936

IPCA (2025) 4,26%

§2º - Para a circunscrição hidrográfica do entorno do reservatório de Furnas (GD3), os preços públicos serão:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

Abastecimento público

A

0,0388

0,2541

B

0,0388

0,2299

C

0,0388

0,1936

Agropecuária

A

0,0050

-

B

0,0043

-

C

0,0040

-

Demais finalidades

A

0,0508

0,2541

B

0,0423

0,2118

C

0,0388

0,1936

IPCA (2025) 4,26%

§3º - Para a circunscrição hidrográfica do alto São Francisco (SF1), terá como preços públicos os valores elencados na tabela abaixo:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

Abastecimento público

A

0,0388

0,3049

B

0,0388

0,2758

C

0,0388

0,2541

D

0,0388

0,2323

Agropecuária

A

0,0050

-

B

0,0046

-

C

0,0043

-

D

0,0040

-

Demais finalidades

A

0,0508

0,3049

B

0,0460

0,2758

C

0,0423

0,2541

D

0,0388

0,2323

IPCA (2025) 4,26%

§4º - Para a circunscrição hidrográfica do rio Pará (SF2), apresentarão como preços públicos os valores conforme a tabela abaixo:

Finalidade

Zona

PPUcap (pequeno1)

PPUcap (médio2)

PPUcap (grande3)

PPUlanç

Abastecimento público

A

0,0515

0,0566

0,0617

0,2574

B

0,0465

0,0512

0,0558

0,2328

C

0,0427

0,0471

0,0514

0,2145

D

0,0392

0,0430

0,0470

0,2030

Agropecuária

A

0,0051

0,0056

0,0062

-

B

0,0047

0,0051

0,0055

-

C

0,0044

0,0048

0,0052

-

D

0,0040

0,0043

0,0047

-

Demais finalidades

A

0,0514

0,0565

0,0616

0,2574

B

0,0465

0,0512

0,0558

0,2328

C

0,0427

0,0471

0,0514

0,2145

D

0,0392

0,0430

0,0470

0,2030

Transposição de bacia (alocação externa)

A

0,0773

-

B

0,0700

-

C

0,0644

-

D

0,0590

-

(1) – Captação anual inferior a 10.000m³

(2) – Captação anual inferior a 10.000m³ a 500.000m³

(3) – Captação anual acima de 500.000m³

IPCA (2025) 4,26%

§5º - Para a circunscrição hidrográfica do rio das Velhas (SF5), adotarão como seus preços públicos os valores na tabela abaixo:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

Abastecimento público (volume captado ou medido > 800 mil m³)

A

0,0548

0,3002

B

0,0548

0,2716

C

0,0548

0,2501

D

0,0548

0,2286

Abastecimento público (volume captado ou medido < 800 mil m³)

A

0,0457

0,3002

B

0,0457

0,2716

C

0,0457

0,2501

D

0,0457

0,2286

Agropecuária (volume captado ou medido > 1.400 mil m³)

A

0,0072

-

B

0,0066

-

C

0,0059

-

D

0,0054

-

Agropecuária (volume captado ou medido < 1.400 mil m³)

A

0,0059

-

B

0,0053

-

C

0,0049

-

D

0,0046

-

Rebaixamento de água subterrânea para mineração (volume captado ou medido > 5.500mil m3)

C

0,0594

-

Rebaixamento de água subterrânea para mineração (volume captado ou medido < 5.500mil m3)

C

0,0492

-

Demais finalidades (volume captado ou medido > 1.400 mil m³)

A

0,0720

0,3002

B

0,0652

0,2716

C

0,0594

0,2501

D

0,0548

0,2286

Demais finalidades (volume captado ou medido < 1.400 mil m³)

A

0,0594

0,3002

B

0,0538

0,2716

C

0,0492

0,2501

D

0,0457

0,2286

IPCA (202) 4,26%

§6º - Para a circunscrição hidrográfica dos afluentes mineiros do alto Paranaíba (PN1), adquirirão como preço público a seguinte relação:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

Abastecimento público

A

0,0417

0,2767

B

0,0417

0,2667

C

0,0417

0,2444

D

0,0417

0,2222

Agropecuária

A

0,0070

0,2767

B

0,0066

0,2667

C

0,0059

0,2444

D

0,0054

0,2222

Rebaixamento para mineração

C

0,0423

-

Demais finalidades

A

0,0556

0,2767

B

0,0504

0,2667

C

0,0459

0,2444

D

0,0417

0,2222

IPCA (2025) 4,26%

§7º - Para a circunscrição hidrográfica do rio Araguari (PN2), os preços públicos corresponderão aos valores segundo a tabela abaixo:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

Abastecimento público

A

0,0388

0,2541

B

0,0388

0,2299

C

0,0388

0,2118

D

0,0388

0,1936

Agropecuária

A

0,0050

-

B

0,0046

-

C

0,0043

-

D

0,0040

-

Irrigação superficial (volume > 250 mil m³)

A

0,0064

-

B

0,0058

-

C

0,0054

-

D

0,0050

-

Irrigação superficial (volume < 250 mil m³)

A

0,0050

-

B

0,0046

-

C

0,0043

-

D

0,0040

-

Irrigação água subterrânea

C

0,0043

-

Rebaixamento para mineração

C

0,0423

-

Demais finalidades

A

0,0508

0,2541

B

0,0460

0,2299

C

0,0423

0,2118

D

0,0388

0,1936

IPCA (2025) 4,26%

§8º - Para a circunscrição hidrográfica dos afluentes mineiros do baixo Paranaíba (PN3), os preços públicos respeitarão a tabela abaixo:

Finalidade

Zona

Faixa

Indicador < 25

25 < Indicador < 50

50 < Indicador <75

Indicador > 75

PPUcap

PPUlanç

PPUcap

PPUlanç

PPUcap

PPUlanç

PPUcap

PPUlanç

Abastecimento público (para municípios com mais de 100 mil habitantes)

A

-

0,0611

0,3254

0,0641

0,3417

0,0674

0,3588

0,0708

0,3765

B

Com menos de 50% do esgoto tratado

0,0556

0,3152

0,0584

0,3310

0,0612

0,3476

0,0643

0,3649

Acima de 50% e abaixo de 80% do esgoto tratado

0,0556

0,3055

0,0584

0,3209

0,0612

0,3369

0,0643

0,3536

Com 80% ou mais do esgoto tratado

0,0556

0,2959

0,0584

0,3105

0,0612

0,3261

0,0643

0,3423

C

-

0,0504

0,2690

0,0529

0,2823

0,0557

0,2965

0,0585

0,3113

D

Com menos de 50% do esgoto tratado

0,0460

0,2605

0,0481

0,2737

0,0505

0,2873

0,0530

0,3016

Acima de 50% e abaixo de 80% do esgoto tratado

0,0460

0,2525

0,0481

0,2651

0,0505

0,2783

0,0530

0,2922

Com 80% ou mais do esgoto tratado

0,0460

0,2445

0,0481

0,2567

0,0505

0,2695

0,0530

0,2829

Abastecimento público (para municípios com menos de 100 mil habitantes)

A

-

0,0556

0,2959

0,0584

0,3105

0,0612

0,3261

0,0643

0,3423

B

Com menos de 50% do esgoto tratado

0,0504

0,2866

0,0529

0,3010

0,0557

0,3160

0,0585

0,3319

Acima de 50% e abaixo de 80% do esgoto tratado

0,0504

0,2777

0,0529

0,2917

0,0557

0,3062

0,0585

0,3215

Com 80% ou mais do esgoto tratado

0,0504

0,2690

0,0529

0,2823

0,0557

0,2965

0,0585

0,3113

C

-

0,0460

0,2445

0,0481

0,2567

0,0505

0,2695

0,0530

0,2829

D

Com menos de 50% do esgoto tratado

0,0417

0,2369

0,0438

0,2487

0,0460

0,2612

0,0462

0,2630

Acima de 50% e abaixo de 80% do esgoto tratado

0,0417

0,2296

0,0438

0,2410

0,0460

0,2530

0,0462

0,2548

Com 80% ou mais do esgoto tratado

0,0417

0,2222

0,0438

0,2333

0,0460

0,2449

0,0482

0,2573

Irrigação

A

Volume outorgado anual acima de 250 mil m³/ano

0,0080

-

0,0083

-

0,0089

-

0,0092

-

B

0,0072

-

0,0076

-

0,0080

-

0,0083

-

C

0,0066

-

0,0069

-

0,0072

-

0,0076

-

D

0,0060

-

0,0064

-

0,0067

-

0,0069

-

A

Volume outorgado anual abaixo de 250 mil m³/ano

0,0072

-

0,0076

-

0,0080

-

0,0083

-

B

0,0066

-

0,0069

-

0,0072

-

0,0076

-

C

0,0060

-

0,0064

-

0,0067

-

0,0069

-

D

0,0054

-

0,0057

-

0,0060

-

0,0064

-

Demais finalidades

A

-

0,0556

0,2959

0,0584

0,3105

0,0612

0,3261

0,0643

0,3423

B

-

0,0504

0,2690

0,0529

0,2823

0,0557

0,2965

0,0585

0,3113

C

-

0,0460

0,2445

0,0481

0,2567

0,0505

0,2695

0,0530

0,2829

D

-

0,0417

0,2222

0,0438

0,2333

0,0460

0,2449

0,0482

0,2573

IPCA (2025) 4,26%

Art. 2º - Para as novas circunscrições hidrográficas Nascentes do Rio Grande, resultante da fusão das circunscrições hidrográficas do alto rio Grande (GD1) e vertentes do rio Grande (GD2), e dos rios Paracatu e Urucuia, resultante da fusão das circunscrições hidrográficas dos rio Paracatu (SF7) e do rio Urucuia (SF8), serão aplicadas as metodologias estabelecidas na Deliberação Normativa CBH-GD1 nº 14/21 e na Deliberação Normativa CBH-GD2 nº 18/21, Deliberação Normativa CBH-SF7 nº 34/22 e Deliberação Normativa CBH-SF8 nº 20/22, até que sejam aprovados mecanismos específicos para cada circunscrição.

§1º - Aos usuários que se encontravam na antiga circunscrição hidrográfica do alto rio Grande (GD1), terão como preços-públicos para o uso de recursos hídricos de domínio estadual no ano de 2025 os valores que se segue:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

Abastecimento público

A

0,0388

0,3097

B

0,0388

0,2516

C

0,0388

0,1936

Agropecuária

A

0,0062

-

B

0,0050

-

C

0,0040

-

Indústria e agroindústria

A

0,0929

0,3097

B

0,0754

0,2516

C

0,0581

0,1936

Rebaixamento para mineração

C

0,1510

-

Demais finalidades

A

0,0619

0,3097

B

0,0503

0,2516

C

0,0388

0,1936

IPCA (2025) 4,26%

§2º - Àqueles usuários que se encontravam na antiga circunscrição hidrográfica vertentes do rio Grande (GD2), do rio Paracatu (SF7) e do rio Urucuia (SF8), terão os seguintes preços-públicos para o uso de recursos hídricos de domínio estadual no ano de 2026:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

Abastecimento público

A

0,0388

0,2541

B

0,0388

0,2299

C

0,0388

0,2118

D

0,0388

0,1936

Agropecuária

A

0,0050

-

B

0,0046

-

C

0,0043

-

D

0,0040

-

Demais finalidades

A

0,0508

0,2541

B

0,0460

0,2299

C

0,0423

0,2118

D

0,0388

0,1936

IPCA (2025) 4,26%

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 19 de março de 2026.

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do IGAM

[1]Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[5] Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001

[6] Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021

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