Resolução Conjunta Secult/Semad/Sedese/CBMMG/IEF nº 4, de 20 de agosto de 2021.
Tipo Normativo
resolucao
Epígrafe
Conjunta Secult / Semad / Sedese / CBMMG / IEF
Numérico
4
Data de Publicação
01 set 2021 - 00:00:00
Ementa
Institui Grupo de Trabalho destinado a promover a regulação da prática de turismo de aventura, ecoturismo e esporte de aventura no Estado, por meio da regulamentação e proposta de alteração ou revogação da Lei 16.686/2007, de forma a promover a prática da atividade, a preservação ambiental, o desenvolvimento econômico, social e turístico de Minas Gerais e ecoturismo no Estado de Minas Gerais.
Inteiro Teor

RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/SEMAD/SEDESE/CBMMG/IEF/ Nº04, 20 DE AGOSTO DE 2021.

Institui Grupo de Trabalho destinado a promover a regulação da prática de turismo de aventura, ecoturismo e esporte de aventura no Estado, por meio da regulamentação e proposta de alteração ou revogação da Lei 16.686/2007, de forma a promover a prática da atividade, a preservação ambiental, o desenvolvimento econômico, social e turístico de Minas Gerais e ecoturismo no Estado de Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, ASECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ,no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº. 47.065, de 20/10/2016, O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II do art. 142 da Constituição do Estado e inciso III do art. 3 da Lei Complementar 54 de 13/09/1999 e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018:

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho destinado a promover a regulação da prática de turismo de aventura,ecoturismo e esporte de aventura no Estado, por meio da regulamentação e proposta de alteração ou revogaçãoda Lei 16.686/2007, de forma a promover a prática da atividade, a preservação ambiental, o desenvolvimento econômico, social e turístico de Minas Gerais, competindo-lhe:

I- elaborar proposta de regulação da prática de turismo de aventura,ecoturismo e esporte de aventura com vistas a subsidiar a revisão da Lei a que se refere o artigo 1º;

II - propor ações para promoção da prática de turismo de aventura, ecoturismo e esporte de aventura no Estado;

III - propor um manual de segurança e boas práticas para o turismo de aventura, ecoturismo e esporte de aventura no Estado, inclusive em Unidades de Conservação.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Pelo poder público:

a) representante da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT;

b) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

c) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social– SEDESE;

d) representante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

e) representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

II - Pela Sociedade Civil:

a) representante da Instância de Governança Regional – IGR – Serra do Cipó;

b) representante da Instância de Governança Regional – IGR das Grutas;

c) representante da Instância de Governança Regional – IGR- Ibitipoca;

d) representante da Federação dos circuitos Turísticos – FECITUR;

e) representante da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura - ABETA;

f) representante da Federação de Montanhismo e Escalada - FEMEMG;

g) um representante do Sindicato de Guias de Turismo de Minas Gerais - SINGTUR;

h) um representante de agência de receptivo turístico atuante no setor de ecoturismo e turismo de aventura, participante do Programa Minas Recebe;

i) um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

§1º - Os representantes e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades vinculadas, no prazo máximo de quinze dias a contar da data de publicação desta resolução.

§2º O Grupo será presidido pelo representante da SECULT ou, na sua ausência, pelo representante do CBMMG.

§3º O presidente do Grupo poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para subsidiar tecnicamente os trabalhos do grupo.

§4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente ou, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho tem o prazo de até cento e oitenta dias contados a partir do prazo final de indicação dos membros, para apresentar o resultado no formato de documento para apreciação dos titulares dos órgãos e entidades envolvidos.

Parágrafo único. O prazo para apresentação dos resultados poderá ser prorrogado de acordo com a deliberação dos titulares dos órgãos envolvidos.

Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.

LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

MARÍLIA CARV ALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

CEL EDGARD ESTEVO DA SILVA

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

ANTONIO AUGUSTO MELO MALARD

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

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