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- Tipo Normativo
- portaria
- Epígrafe
- Igam
- Numérico
- 68
- Data de Publicação
- 01 set 2021 - 00:00:00
- Ementa
- Prorroga o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação “São Pedro do Suaçuí” e sua bacia de contribuição, definida pela Portaria IGAM n.º 43, de 11 de junho de 2021.
- Inteiro Teor
-
PORTARIA IGAM N° 68, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Prorroga o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação “São Pedro do Suaçuí” e sua bacia de contribuição, definida pela Portaria IGAM n.º 43, de 11 de junho de 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação “São Pedro do Suaçuí”, localizada no rio Suaçuí Grande, e a sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM nº 43, de 11 de junho de 2021;
Considerando a Nota Técnica GMHEC nº 26/2021 referente à avaliação do período de restrição que recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídricos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de outubro de 2021, o prazo de restrição de uso para captações de água definido no art. 4º da Portaria IGAM nº 43/2021.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites de restrição de uso impostos pela Portaria IGAM nº 43/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
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