Resolução Semad nº 3.206, de 26 de janeiro de 2023.
Tipo Normativo
resolucao
Epígrafe
Semad
Numérico
3206
Data de Publicação
28 jan 2023 - 00:00:00
Ementa
Constitui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Inteiro Teor

RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.206, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Constitui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/01/2023)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 37 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Gestão de Informação - CGI – no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - com os seguintes membros:

I – Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026-3; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.404, de 18 de março de 2026)

I –Letícia Capistrano Campos, Masp 752.821-9; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.241, de 7 de junho de 2023)

I - Thaís de Oliveira Lopes, Masp 1.335.948-4;

II – Cristina Alves do Amaral, Masp 1.483.048-3; (Redação da pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.359, de 21 de maio de 2025)

II - Elisângela Aparecida Tonon de Oliveira, Masp 1.147.969-8;

III – Danielle Cristina de Oliveira, Masp 1.367.470-0; (Redação da pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.359, de 21 de maio de 2025)

III - Mauro Marzali Bonacorsi, Masp 1.364.023-0;

IV - Milla Elis Gomes de Souza, Masp 1.485.318-8;

V – Danielle Machado Pereira Lemos, Masp 388321-2; (Redação da pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.359, de 21 de maio de 2025)

V - Rodrigo Guimarães Fonseca, Masp 1.434.976-5;

VI – Darlene Fernanda de Oliveira, Masp 1.222.159-4; (Inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.359, de 21 de maio de 2025)

VII – Marcela de Barros Riccio, Masp 1.374.052-7 (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.404, de 18 de março de 2026)

VII – Thaís de Oliveira Lopes, Masp 1.335.948-4. (Inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.359, de 21 de maio de 2025)

Parágrafo único - O servidor elencado no inciso I do caput exercerá a presidência da CGI.

Art. 2º - Compete a CGI:

I - receber orientações da Controladoria-Geral do Estado referente à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e multiplicá-las;

II - opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações sigilosas da Semad, nos padrões das diretrizes estabelecidas pela legislação vigente;

III - propor destino final da informação desclassificada, indicando-a para guarda permanente, observado, no que couber, o disposto na Lei Federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e na Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011;

IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações classificadas e desclassificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Semad.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2023.

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Documento Normativo nato digital
Baixar Documento Normativo nato digital