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- Tipo Normativo
- resolucao
- Epígrafe
- Semad
- Numérico
- 3206
- Data de Publicação
- 28 jan 2023 - 00:00:00
- Ementa
- Constitui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- Inteiro Teor
-
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.206, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Constitui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/01/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 37 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Gestão de Informação - CGI – no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - com os seguintes membros:
I – Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026-3; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.404, de 18 de março de 2026)
I –Letícia Capistrano Campos, Masp 752.821-9; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.241, de 7 de junho de 2023)I - Thaís de Oliveira Lopes, Masp 1.335.948-4;II – Cristina Alves do Amaral, Masp 1.483.048-3; (Redação da pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.359, de 21 de maio de 2025)
II - Elisângela Aparecida Tonon de Oliveira, Masp 1.147.969-8;III – Danielle Cristina de Oliveira, Masp 1.367.470-0; (Redação da pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.359, de 21 de maio de 2025)
III - Mauro Marzali Bonacorsi, Masp 1.364.023-0;IV - Milla Elis Gomes de Souza, Masp 1.485.318-8;
V – Danielle Machado Pereira Lemos, Masp 388321-2; (Redação da pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.359, de 21 de maio de 2025)
V - Rodrigo Guimarães Fonseca, Masp 1.434.976-5;VI – Darlene Fernanda de Oliveira, Masp 1.222.159-4; (Inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.359, de 21 de maio de 2025)
VII – Marcela de Barros Riccio, Masp 1.374.052-7 (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.404, de 18 de março de 2026)
VII – Thaís de Oliveira Lopes, Masp 1.335.948-4. (Inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.359, de 21 de maio de 2025)Parágrafo único - O servidor elencado no inciso I do caput exercerá a presidência da CGI.
Art. 2º - Compete a CGI:
I - receber orientações da Controladoria-Geral do Estado referente à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e multiplicá-las;
II - opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações sigilosas da Semad, nos padrões das diretrizes estabelecidas pela legislação vigente;
III - propor destino final da informação desclassificada, indicando-a para guarda permanente, observado, no que couber, o disposto na Lei Federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e na Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011;
IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações classificadas e desclassificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Semad.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2023.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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