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Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.385, de 13 de outubro de 2025.
- Tipo Normativo
- resolucao
- Epígrafe
- Conjunta Semad/Feam
- Numérico
- 3385
- Data de Publicação
- 16 out 2025 - 00:00:00
- Ementa
- Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas e de contratações com recursos provenientes de Termos de Ajustamento e Conduta, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
- Inteiro Teor
-
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.385, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas e de contratações com recursos provenientes de Termos de Ajustamento e Conduta, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/10/2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada a competência para a prática dos atos como Ordenador de Despesas, no processo de compra gerido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, notadamente para a contratação do Sistema de Monitoramento da Qualidade do Ar, executado com recursos provenientes de Termos de Ajustamento e Conduta – Fonte 9, na Unidade Orçamentária da Feam, ao Subsecretário de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Art. 2º – Fica delegada a competência para a prática dos atos como Ordenadores de Despesas nos processos geridos pela Diretoria de Compras e Contratos – Dicoc – da Semad e pelas Coordenadorias de Administração e Finanças – CAFs – das Unidades Regionais de Regularização Ambiental – URAs – da Feam, cujos objetos sejam aquisições e contratações em geral visando prover adequações e/ ou melhorias necessárias na estrutura das unidades regionais para o exercício das competências legais e regulamentares, que envolvam recursos provenientes de Termos de Ajustamento e Conduta – Fonte 9, na Unidade Orçamentária da Semad, aos servidores ocupantes dos cargos abaixo relacionados:
I – Diretor de Administração e Finanças da Feam;
II – Chefes das Unidades Regionais de Regularização Ambiental;
III – Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Semad.
Art. 3º – Nos processos de contratação a que se refere esta resolução, considerar-se-á autoridade competente o dirigente máximo das respectivas unidades gestoras dos recursos provenientes da Fonte 09.
Art.4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2027.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2025.
Letícia Capistrano Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável designada para responder pela Presidência da Fundação Estadual do Meio Ambiente, conforme ato publicado em 16 de setembro de 2025.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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