Resolução Conjunta Semad/Igam nº 3.156, de 13 de julho de 2022.

Tipo Normativo
resolucao
Epígrafe
Conjunta Semad/Igam
Numérico
3156
Data de Publicação
16 jul 2022 - 00:00:00
Ementa
Altera a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, que designa membros para compor o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, instituído pelo Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013, e dá outras providências.
Inteiro Teor

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 3.156, DE 13 DE JULHODE 2021.

Altera a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, que designa membros para compor o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, instituído pelo Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2022)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ODIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Geraise o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 42 e 67 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013,

RESOLVEM:

Art. 1º –Aalínea“b” do inciso VIII do art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º − (...)

VIII − (...)

b) suplente: Tenente Coronel PM Sandro Vieira Corrêa, MASPnº 124.276-7.”.

Art. 2º –Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Documento Normativo nato digital
Baixar Documento Normativo nato digital