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Deliberação CERH-MG nº 492, de 30 de junho de 2022.
- Tipo Normativo
- deliberacao
- Epígrafe
- CERH-MG
- Numérico
- 492
- Data de Publicação
- 20 jul 2022 - 00:00:00
- Ementa
- Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Sapucaí– CBHGD5, na forma da DELIBERAÇÃO CBH Sapucaí nº 11/2021, de 16de dezembro de 2021.
- Inteiro Teor
-
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 492, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Sapucaí– CBHGD5, na forma da DELIBERAÇÃO CBH Sapucaí nº 11/2021, de 16de dezembro de 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no artigo 12 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Sapucaí– CBH-GD5, na forma da Deliberação CBH Sapucaí nº 11/2021, de 16 de dezembro de 2021, conforme decisõesdeliberadas na 128ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH-MG, realizada no dia 30 de junho de 2022.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
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