Deliberação Normativa CERH-MG nº 75, de 6 de abril de 2022.

Tipo Normativo
deliberacao_normativa
Epígrafe
CERH-MG
Numérico
75
Data de Publicação
23 jul 2022 - 00:00:00
Ementa
Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, para fins de ajuste do prazo dos mandatos 2018-2022 dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e dá outras providências.
Inteiro Teor

*DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 75, DE 06 ABRIL DE 2022.

Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, para fins de ajuste do prazo dos mandatos 2018-2022 dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/07/2022)

OCONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo parágrafo único, do art. 34, da Lei n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo art. 6° e inciso V do art. 7° do Decreto n° 48.209, de 18 de junho de 2021, e pelo inciso IX, do art. 13, da Deliberação Normativa CERH-MG n° 44, de 6 de janeiro de 2014;

DELIBERA:

Art. 1º – O parágrafo único do artigo 22-B da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG – nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único – Os conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas que tomaram posse no ano de 2018 terão seus mandatos prorrogados até 30 de junho de 2023.”.

Art. 2º – O mandato 2020-2022 das diretorias fica automaticamente prorrogado até 30 de junho de 2023.

Art. 3º – Esta deliberação normativaentra em vigor na data de sua publicação.

BeloHorizonte, 06 de abril de 2022.

Marilia Carvalho de Melo

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais

(*)REFERENDADA na 128ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG, realizada em 30/06/2022.

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