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Resolução Semad nº 3.155, de 13 de julho de 2022.
- Tipo Normativo
- resolucao
- Epígrafe
- Semad
- Numérico
- 3155
- Data de Publicação
- 15 jul 2022 - 00:00:00
- Ementa
- Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio 119/2011.
- Inteiro Teor
-
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.155, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio 119/2011.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/07/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos constantes no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 002/2022de 28/03/2022,emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da SEMAD,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário,no âmbito do Convênio de Saída nº 119/2011,celebra do entre a SEDRU e a Prefeitura Municipalde Marliéria, cujo objeto fora a construção de poço artesiano no Distrito de Cava Grande .
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020,sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo:
I- Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, MASP: 1.149.094-3, Analista Ambiental; e
II -Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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