Deliberação CERH-MG nº 495, de 30 de junho de 2022.

Tipo Normativo
deliberacao
Epígrafe
CERH-MG
Numérico
495
Data de Publicação
20 jul 2022 - 00:00:00
Ementa
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, na forma da Deliberação CBH Paracatu nº 34, de 07 de junho de 2022.
Inteiro Teor

DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 495, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, na forma da Deliberação CBHParacatu nº 34, de 07 de junho de 2022.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2022)

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS- CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no artigo 12 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021;

DELIBERA:

Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, na forma da Deliberação CBH-Paracatu nº 34, de 07 de junho de 2022, conforme decisões deliberadas na 128ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH-MG, realizada no dia 30 de junhode 2022.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.

Marília Carvalho de Melo

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais

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