Busca - SEMAD
- Acessibilidade
- 1 Ir para o conteúdo
- 2 Ir para o menu
- 3 Ir para a busca
- 4 Ir para o rodapé
- 5 Ir para o fale conosco
O que você está procurando?
- Início
- Institucional
-
Transparência
- Serviço de Informação ao Cidadão | e-sic
- Informações Classificadas e Desclassificadas
- Relatórios de Gestão
- Prestação de contas
- Programas e Ações
- Obras Públicas
- Despesas e Receitas
- Compras e Contratos
- Convênios, Repasses e Transferências
- Convênios de entrada
- Servidores
- Concurso Público
- Dados Abertos
- Procedimentos licitatórios enviados para o TCE/MG
- Doações e Comodatos
- Participação Social
- Bens
- Painel de Indicadores do Sisema
- Contratações para enfrentamento do coronavírus (COVID-19)
- Credores - Pendências de Pagamento
- Fhidro - Convênios
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e Segurança da Informação
- Relatórios Anuais de Qualidade do Meio Ambiente
- Painel de Gestão de Termos de Compromisso de Barragens de Mineração
- Emendas parlamentares
- Editais
- Fiscalização
- Gestão Ambiental
- Resíduos Sólidos
-
Saneamento
- Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
- Drenagens de Águas Pluviais
- Resíduos Sólidos Urbanos
- Publicações
- Convênios - saneamento
- Programa Água Doce em Minas Gerais
- Concessões
- Plano Estadual de Saneamento Básico (PESB-MG)
- Editais - Saneamento
- Drenagens de Águas Pluviais
- Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce
- Recuperação Ambiental
- Noticias
- Tipo Normativo
- deliberacao
- Epígrafe
- Conjunta Copam/CERH-MG
- Numérico
- 22
- Data de Publicação
- 11 ago 2021 - 00:00:00
- Ementa
- Altera a Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG n° 18, de 4 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
- Inteiro Teor
-
DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 22, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG n° 18, de 4 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/08/2021)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
DELIBERA:
Art. 1º – O caput e os incisos II, III, IV, VII, VIII, X, XV e XX do art. 1° da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG n° 18, de fevereiro de 2020, passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – Fica delegada ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a competência para a prática dos seguintes atos relativos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG –, definidos respectivamente no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e no Decreto n° 48.209, de 18 de junho de 2021:
(...)
II – encaminhar ao dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico formulado por unidade do Copam ou CERH-MG, bem como requerer a elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do Copam ou do CERH-MG;
III – fazer o controle de legalidade dos atos e decisões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG;
IV – designar os componentes da CNR, das Câmaras Técnicas Especializadas e das URCs do Copam e da CNR e Câmaras Técnicas do CERH-MG;
(...)
VII – avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou qualquer outra questão de competência originária de outras unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG;
VIII – definir a pauta a partir de sugestão do Igam;
(...)
X – decidir, ad referendum, casos de urgência das unidades colegiadas do CERH-MG, mediante motivação expressa constante do ato que formalizar a decisão;
(...)XV – retirar, com a devida motivação, matéria de pauta do Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas do CERH;
(...)XX – assinar as deliberações do Plenário e da CNR do Copam e do CERH-MG.”
Art. 2° – Fica delegada ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas a competência descrita no inciso XV do art. 7º do Decreto n° 48.209, de 18 de junho de 2021.
Art. 3º – Fica delegada aos presidentes da Câmara Normativa e Recursal – CNR –, Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER – e Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP –, durante as reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG, a competência descrita no inciso XIV do art. 7º do Decreto n° 48.209, de 2021.
Art. 4º – Ficam revogados os incisos IX, XI, XII, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 2020.
Art. 5º – A presente deliberação tem validade até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado os atos praticados a partir de 19 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.
(a) MARÍLIA CARVALHO DE MELO. Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
- Documento Normativo nato digital
- Baixar Documento Normativo nato digital