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- Tipo Normativo
- deliberacao
- Epígrafe
- Copam
- Numérico
- 1784
- Data de Publicação
- 31 mai 2023 - 00:00:00
- Ementa
- Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
- Inteiro Teor
-
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.784, DE 30 DE MAIO 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais – CID – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.746, de 25 de outubro de 2022.
§1º – A presidência da CID será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, indicado pelo Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade.
§ 2º – Ficam designados para a representação do Sisema, no exercício da Presidência da CID:
I – Titular: Kamila Esteves Leal; (Redação dada pelo art 1º da Deliberação Copam nº 2.147, de 20 de março de 2026)
I – Titular: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.094, de 17 de setembro de 2025)I – Titular: Arthur Ferreira Rezende Delfim; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.009, de 6 de fevereiro de 2025)I – Titular: Fernando Baliani da Silva;II – 1º Suplente: Yuri Rafael de Oliveira Trovão;
III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §2º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo:
I – Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Governo – Segov:
1 – Titular: Marina Guimarães Silva Bitencourt; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.058, de 27 de junho de 2025)
1 – Titular: Elisa Borges Moreira;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.044, de 10 de abril de 2025)1 – Titular: Camila Favaro;2 – 1º Suplente: Elisa Borges Moreira; (Redação dada pelo art. 1º de Deliberação Copam nº 2.073, de 14 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: João Lucas Rocha Duarte;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.058, de 27 de junho de 2025)2 – 1º Suplente: Rafaella Cristina Batista Mazoni de Souza;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.959 de 11 de junho de 2024)2 – 1º Suplente: Fredy Willian de Sales e Souza;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.944, de 19 de junho de 2024)2 – 1º Suplente: Elisa Borges Moreira;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.941, de 13 de junho de 2024)2 – 1º Suplente: Vitor Takahashi Rosa;3 – 2º Suplente: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1º de Deliberação Copam nº 2.073, de 14 de agosto de 2025)
3 – 2º Suplente: Elisa Borges Moreira;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.058, de 27 de junho de 2025)3 – 2º Suplente: Vitor Takahashi Rosa;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.044, de 10 de abril de 2025)3 – 2º Suplente: Elisa Borges Moreira;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.944, de 19 de junho de 2024)3 – 2º Suplente: Fredy Willian de Sales e Souza;1 – Titular: Vitor Takahashi Rosa;2 – 1º Suplente: Ivan Tavares de Melo filho;3 – 2º Suplente: Camila Favaro;1 – Titular: Hélio César Rodrigues de Resende;2 – 1º Suplente: Vitor Takahashi Rosa;3 – 2º Suplente: Ivan Tavares de Melo Filho;b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede:
1 – Titular: Gustavo Costa de Souza; (Redação dada pelo art. 1º de Deliberação Copam nº 2.073, de 14 de agosto de 2025)
1 – Titular: A indicar;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.919, de 8 de abril de 2024)1 – Titular: Geraldo Lucas Salomão Alvarenga;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.867, de 5 de dezembro de 2023)1 – Titular: Thomas Cristofaro Warrener;2 – 1º Suplente: Guylherme Coelho Leite; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.887, de 4 de março de 2024)
2 – 1º Suplente: Marcello Vinícius de Oliveira Faria de Araújo;1 – Titular: Thomas Cristófaro Warrener; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.941, de 13 de junho de 2024)
3 – 2º Suplente: Fernando José dos Santos Lelis;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.887, de 4 de março de 2024)3 – 2º Suplente: Felipe Oliveira de Carvalho;c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.803, de 2 de junho de 2023)
c) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra:1 – Titular: Rogério Pedersoli de Lima;
2 – 1º Suplente: Nádia Lima Sousa Madureira Silva;
3 – 2º Suplente: Felipe Dutra Resende;
d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese:
1 – Titular: Raphael Sardinha Moreira de Castro; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.058, de 27 de junho de 2025)
1 – Titular: Marilene Fabri Lima;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.924, de 12 de abril de 2024)1 – Titular: José Sóter de Figueirôa Neto;2 – 1º Suplente: Webert Meireles Pacheco; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.058, de 27 de junho de 2025)
2 – 1º Suplente: Gilmar Álvares Cota Júnior;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.924, de 12 de abril de 2024)2 – 1º Suplente: Joana Moraes Rebelo Horta Lopes;3 – 2º Suplente: Matheus Fernandes Nascimento; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.058, de 27 de junho de 2025)
3 – 2º Suplente: Raphael Sardinha Moreira de Castro;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.924, de 12 de abril de 2024)3 – 2º Suplente: Marilene Fabri Lima;e) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig:
1 – Titular: Paulo Eugênio de Oliveira;
2 – 1º Suplente: Selma Maria de Oliveira Lopes Cabaleiro;
3 – 2º Suplente: Andréa Vaz de Melo França;
f) Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais – CRT/ MG:
1 – Titular: Juberto de Oliveira;
2 – 1º Suplente: Emiliane Veloso de Almeida Borges;
3 – 2º Suplente: Roberto Nunes de Souza;
II – Sociedade Civil:
a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg:
1 – Titular: Danielle Maciel Ladeia Wanderley; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.941, de 13 de junho de 2024)
1 – Titular: Mariana de Paula e Souza Renan;2 – 1º Suplente: Pedro D'Angelo Ribeiro;
2 – 1º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.028, de 7 de março de 2025)
3 – 2º Suplente: Patrícia Sena Coelho Cajueiro;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.909, de 1º de abril de 2024)3 – 2º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.867, de 5 de dezembro de 2023)3 – 2º Suplente: Maria Eduarda Rodrigues da Cunha e Gonçalves;b) Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais – Siamig:
1 – Titular: Mário Ferreira Campos Filho;
2 – 1º Suplente: Jadir Silva de Oliveira;
3 – 2º Suplente: Ana Luisa Coimbra Ferreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.877, de 9 de fevereiro de 2024)
3 – 2º Suplente: Carina Miriam Barbosa Ferreira;c) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022:
1 – Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental:
1.1 – Titular: Luiz Cláudio Ferreira de Oliveira;
1.2 – 1º Suplente: Patrícia Pimenta de Carvalho; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.023, de 27 de fevereiro de 2025)
1.2 – 1º Suplente: Maria Elizabete Patrícia Pimenta de Carvalho;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.924, de 12 de abril 2024)1.2 – 1º Suplente: Coryntho José de Oliveira Filho;1.3 – 2º Suplente: Sergio Marcio Cappai Nesio;
2 – Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta:
2.1 – Titular: Ricardo Gomes Silva; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.980, de 16 de setembro de 2024)
2.1 – Titular: Junio Magela Alexandre;2.2 – 1º Suplente: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.094, de 17 de setembro de 2025)
2.2 – 1º Suplente: Fernando Benicio de Oliveira Paula;2.3 – 2º Suplente: Neide Nazaré de Souza;
d) 1 (um) representante de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022:
1 – Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Cefet-MG:
1.1– Titular: Adriana Alves Pereira Wilken;
1.2 – 1º Suplente: Evandro Carrusca de Oliveira;
1.3 – 2º Suplente: Ricardo José Gontijo Azevedo;
1 – Serviço Social da Indústria Departamento Regional de Minas Gerais – Sesi-MG:1.1 – Titular: Paulo Soares Ribeiro de Oliveira;1.2 – 1º Suplente: Laura Soares dos Reis;1.3 – 2º Suplente: Alessandra Rodrigues Lima Magalhães Barroso;e) 1 (um) representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente:
1 – Sociedade Mineira de Engenheiros – SME:
1.1 – Titular: Márcio Croso Soares;
1.2 – 1º Suplente: Luiz Roberto Godoi Alves; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.980, de 16 de setembro de 2024)
1.2 – 1º Suplente: Flávio Lúcio Lopes Fontes;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.808, de 5 de junho de 2023)1.2 – 1º Suplente: a indicar;1.3 – 2º Suplente: Cássia Barbosa Soares;
Art. 3º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 1.551, de 6 de abril de 2020.
Art. 4 º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se refere o art. 2º.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2023.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
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