Projetos Prioritários

Última atualização (Seg, 29 de Janeiro de 2024 16:26)

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A Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri), criada pela Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, é estrutura subordinada à Subsecretaria de Regularização Ambiental, com o objetivo de analisar os projetos considerados prioritários no Estado de Minas Gerais. Sua organização foi primeiro estabelecida por meio do Decreto Estadual nº 47.042, de 9 de setembro de 2016.

 

São considerados projetos prioritários aqueles empreendimentos privados que, após avaliação da Agência de Promoção de Investimento e Comércio Exterior de Minas Gerais (Indi), enquadram-se nos critérios determinados pela Deliberação GCPPDES nº 1, de 27 de março de 2017, alterada pela Deliberação.GDE.nº 09/20, de 28 de agosto de 2020, em seu Anexo I. Também são considerados os projetos públicos que se enquadrem nos critérios impostos pela Resolução Semad nº 2.479, de 14 de março de 2017.

 

 

Projetos Prioritários com status em análise e sobrestado (publicado em 29/01/2024).