A partir de 29 de março, com a vigência da Lei Estadual nº 22796/2017, os valores de análise de processos de regularização ambiental serão custeados através de taxa.
- Custos tabelados para processos de Regularização Ambiental - listagem G - à partir de 01/01/2023
- Custos tabelados para processos de Intervenção Ambiental - à partir de 01/01/2023
1) Emissão de DAE
Para alguns serviços do SISEMA, o cidadão é orientado a emitir o DAE de pagamento. CLIQUE AQUI para orientações.
2) Pedido de declaração para restituição de taxas - CLIQUE AQUI