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Taxas do Licenciamento

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A partir de 29 de março, com a vigência da Lei Estadual nº 22796/2017, os valores de análise de processos de regularização ambiental serão custeados através de taxa.

 
Com a inovação legislativa, os valores devem ser pagos previamente e em uma única parcela como condição de formalização dos novos processos ambientais.

 

Valores a partir de 01/01/2024:

- Custos tabelados para processos de Regularização Ambiental - listagem A - F - à partir de 01/01/2024

 

- Custos tabelados para processos de Regularização Ambiental - listagem G - à partir de 01/01/2024

 

- Custos tabelados para processos de Intervenção Ambiental - à partir de 01/01/2024

 

1)  Emissão de DAE

Para alguns serviços do SISEMA, o cidadão é orientado a emitir o DAE de pagamento. CLIQUE AQUI para orientações.

 

2) Pedido de declaração para restituição de taxas - CLIQUE AQUI

 

 

 

SEMAD|

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