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Lei que proíbe eutanásia de cães e gatos resgatados das ruas é sancionada

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Foto: Samylla Mol/ Divulgação

Sancionada lei que proibe eutanásia de cães e gatos 1

Quem descumprir a norma está sujeito às punições previstas na lei de crimes ambientais

 

Foi publicada, nesta quinta-feira (21/10), no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.228/2021 que trata da proibição da prática de sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais similares. A norma, oriunda do projeto de Lei 6610/19, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (20/10) e entrará em vigor em 120 dias após a publicação no Diário Oficial.  

O principal objetivo da nova lei é impedir que animais saudáveis que vivem soltos nas ruas e sem um tutor responsável sejam levados para estabelecimentos de abrigos públicos e sacrificados. Além disso, busca-se proteger os animais que são recolhidos da rua por entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.

A legislação mantém ressalvados casos específicos que permitem a eutanásia, se restringindo àqueles em que for constatado o quadro de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. A eutanásia deverá ser justificada por laudo do responsável técnico e pelos órgãos e estabelecimentos oficiais, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator poderá ser penalizado conforme a lei de crimes ambientais. Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

POLÍTICA MINEIRA

A proposta federal vai ao encontro da atuação de Minas Gerais em relação à política de fauna doméstica estadual, realizada por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A atuação da pasta se dá, essencialmente, na criação de diretrizes para tutela dos animais domésticos, articulação com outros órgãos, com entidades de proteção animal e com os protetores, bem como na prestação de apoio técnico aos municípios.
 
Segundo o subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad, Rodrigo Franco, o ponto principal abordado pela secretaria na implementação dessas políticas se baseia em cinco pilares. São eles: ações de manejo ético populacional de cães e gatos; campanhas de educação ambiental humanitária; promoção da saúde e do bem-estar animal; na adoção e guarda responsável; e também na prevenção e combate aos maus-tratos.

Entre as ações de competência da Semad estão: identificação; castração; banco de dados; implementação de programas, projetos e ações de educação ambiental, de educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de gestão socioambiental.

A Semad atua ainda, por meio da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis), na fiscalização a casos de maus tratos e abusos, com ações preventivas, ostensivas e de atendimento a denúncias, além da aplicação de penalidades no caso de crimes contra a fauna doméstica. Caso a população se depare com o crime de maus-tratos, é possível denunciar nos canais: Disque Denúncia: 181 e Portal Ligminas: 155.

Além disso, a Semad faz a gestão de 29 convênios com municípios e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), firmados por meio de emendas parlamentares, para manejo ético populacional, vacinação, aquisição de veículos e educação ambiental. Dos 29, 24 são com municípios e cinco são termos de fomento firmados com OSCs.

PROTEÇÃO ANIMAL

Na avaliação do subsecretário Rodrigo Franco, a edição da lei federal será um grande avanço na proteção dos animais domésticos abrigados, além de um grande incentivo ao trabalho das instituições de proteção animal, que poderão, inclusive, ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia, podendo denunciar os crimes eventualmente ocorridos.

O subsecretário ressaltou que a aprovação da lei amplia a garantia da vida e bem-estar dos animais domésticos e funciona também é um grande incentivo à implementação das políticas públicas voltadas para a adoção e guarda responsável dos animais domésticos. Ele destaca ainda o papel dos parceiros nesse processo. “O apoio das entidades de proteção animal é um importante estímulo às parceiras na execução das políticas públicas de proteção e bem-estar animal”, disse.

Rodrigo Franco ressaltou ainda que a guarda responsável é a maneira mais eficiente e duradoura de combater o abandono de animais nas ruas e os problemas relacionados à presença deles. “A parceria com entidades vinculadas aos direitos dos animais é positiva para promover a adoção dos animais abrigados”, observou.
 
Ainda segundo o subsecretário é fundamental discutir as políticas públicas relacionadas à fauna doméstica com todos os atores envolvidos, o que extrapole a atuação do poder público e se estende também à sociedade civil organizada, escolas e universidades, gestores municipais e população em geral, de forma que as ações de proteção aos animais tenham efetividade na proteção e bem-estar da fauna doméstica.

Wilma Gomes com informações da Agência Brasil
Ascom Sisema

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