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Semad lança o Programa Saneamento Legal para apoio aos municípios mineiros

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) lançou, neste mês de junho, o Programa Saneamento Legal, iniciativa de apoio aos municípios mineiros na regularização ambiental dos empreendimentos de saneamento. Por meio dele, os municípios receberão apoio técnico da equipe da Superintendência de Saneamento Básico (Susab) da Secretaria para caracterizar os empreendimentos, apontar os estudos necessários para requerer o licenciamento ambiental e instruir de forma adequada os processos administrativos.


A equipe da Semad que dará o apoio técnico conta com profissionais de várias áreas, entre eles, geólogos, engenheiros, arquitetos e outros. O objetivo é que todos os empreendimentos de saneamento realizem a regularização ambiental, alcançando todos os municípios mineiros, de forma a fornecer à população um ambiente de qualidade.


O subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad, Rodrigo Franco, lembrou que os empreendimentos de destinação de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) regulares, que atendam mais de 70% da população urbana, já habilitam o município para o recebimento do ICMS Ecológico.


Em levantamento realizado pela equipe da Susab foi identificado que cerca de 190 empreendimentos de saneamento em Minas Gerais operam sem a devida regularização ambiental. Os responsáveis por esses empreendimentos serão acionados pela Secretaria para trabalharem juntos na regularização das atividades. “A regularização ambiental de empreendimentos de saneamento é um fator preponderante na gestão ambiental e, por isso, precisa ser priorizada”, enfatizou o diretor de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Semad, Kleynner Jardim.


LICENCIAMENTO AMBIENTAL


Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM 217/2017 lista as atividades passíveis de licenciamento ambiental em nível estadual. De acordo com a norma, as atividades de saneamento são passíveis de licenciamento. O Decreto nº. 47383/2018 estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.


Os empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento ambiental, conforme o exposto na Resolução CONAMA 237/1997.


A CARTILHA

Dentro do escopo do programa Saneamento Legal, a Semad elaborou a Cartilha de Serviços de Regularização Ambiental em Empreendimentos de Saneamento, para orientar os municípios durante o processo. A Cartilha de Serviços de Regularização Ambiental em Empreendimentos de Saneamento, lançada pela Semad, propõe ser uma importante ferramenta para subsidiar o projeto “Saneamento Legal” no Estado de Minas Gerais, visando auxiliar de forma estratégia e objetiva na regularização dos empreendimentos de saneamento que operam nos municípios mineiros de forma irregular.


A cartilha foi elaborada pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad com apoio da Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental (Suram), da Secretaria, a fim de suprir as dificuldades dos empreendedores na regularização dos seus empreendimentos. Na cartilha foram abordadas as dúvidas mais recorrentes quanto ao processo de regularização, possibilitando que mais empreendimentos sejam regularizados e que o processo ocorra de forma ágil e transparente.


O conteúdo aborda informações sobre o conceito de saneamento básico, suas estruturas e subdivisões; o enquadramento do empreendimento conforme sua capacidade, além de critérios e procedimentos que vão nortear a regularização dos empreendimentos sob a perspectiva das atividades de saneamento básico. Também traz critérios locacionais de enquadramento; modalidade de licenciamento do empreendimento, orientações sobre como regularizar na modalidade Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC) e dúvidas frequentes entre os empreendedores no momento da regularização, bem como pontos de atenção.


Segundo a diretora de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem de Águas Pluviais da Semad, Luísa Ferolla, foram identificados no Panorama de Resíduos Sólidos Urbanos – Ano Base 2019, 86 municípios que possuem empreendimentos de destinação final passíveis de regularização ambiental, mas que, não possuem licença ambiental. “A cartilha será de grande valia para que os municípios compreendam os procedimentos e etapas necessárias para regularização e viabilizem a adequação ambiental destes empreendimentos”, explicou.


Clique aqui para acessar a Cartilha de Serviços – Regularização Ambiental em Empreendimentos de Saneamento – Critérios e Procedimentos.


Wilma Gomes
Ascom/Sisema

SEMAD|

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