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Municípios têm até 15 de maio para enviar dados de resíduos sólidos do ICMS Ecológico

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 Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mariana (Camar)/Divulgação

iCMSEcológico Dentro

As informações referentes ao Fator de Qualidade no Subcritério Saneamento Ambiental (ISA) devem ser enviadas à Semad até o dia 15 de maio

 

Os municípios mineiros que possuem empreendimentos de tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) deverão atualizar, até 15 de maio, as informações referentes ao Fator de Qualidade no Subcritério Saneamento Ambiental (ISA).

 

A atualização deve ocorrer, especificamente, em relação à existência de programas de coleta seletiva e no reconhecimento de serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. O ICMS Ecológico é o critério ambiental da Lei Estadual nº 18.030, que trata da distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

 

No caso da apuração do Fator Qualidade, os municípios devem levar em consideração os critérios e procedimentos estabelecidos na resolução SEMAD nº 1.273/2011 para o cálculo do Fator de Qualidade de empreendimentos de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos. A pontuação obtida após o cálculo vai direcionar a aplicação e distribuição da parcela do ICMS Ecológico a partir do subcritério saneamento ambiental às cidades habilitadas.

 

Segundo a norma, a pontuação de cada município será expressa em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos). Entre esses critérios de pontuação, o reconhecimento dos serviços prestados por associação e/ou cooperativa de catadores formalizada podem gerar incremento na pontuação do município dentro do cadastro do ICMS Ecológico/saneamento.

 

Documentos

 

Devem enviar a documentação à Semad os municípios que possuem coleta seletiva implantada e/ou que dispõem de associações e cooperativas regularizadas e reconhecidas. O envio das informações deverá ser feito conforme o modelo do Anexo II, disponível neste link.

 

Os representantes municipais devem fazer o download do arquivo e o preenchimento deve ser feito pelo prefeito da cidade. Deve-se declarar no documento o percentual de material selecionado e comercializado em relação ao total de resíduos sólidos urbanos gerados no município, selecionado por cooperativa ou associação de catadores, além de comprovante de sua regularidade (CNPJ, Ata de constituição de associação, entre outros.

 

As informações deverão ser enviadas para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. com o Assunto “Documento Fator de Qualidade ICMS ecológico”. Dúvidas e esclarecimentos podem ser solicitados também pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou no telefone (31)3915-1131.

 

Simon Nascimento
Ascom/Sisema

SEMAD|

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