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Prazo para inscrição no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas encerra em abril

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As entidades ambientalistas de Minas Gerais têm até o próximo dia 30 de abril para efetivar sua inscrição no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (CEEA). O envio da documentação deverá ser feito por meio do Sistema de Cadastro de Entidades Ambientalistas (SICEEA), conforme determina a Resolução 2.623/2018, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O cadastro é gratuito e tem validade de um ano.

 

Importante ressaltar que, em virtude do fechamento de cartórios devido à pandemia de Covid-19, os documentos pendentes de autenticação cartorial poderão ser enviados ao e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. em data posterior ao prazo legal, que será definido após o fim do período de quarentena decretado pelo governo estadual.

 

A superintendente de Gestão Ambiental da Semad, Ludmila Alves de Brito, esclarece que apenas documentos complementares pendentes de registro em cartório poderão ser entregues após 30 de abril, como ato constitutivo da entidade, escritura pública ou ata de eleição da diretoria em exercício. “Estamos adiando apenas a entrega de documentos que apresentem autenticação pendente junto ao cartório, todo o restante do cadastro deverá ser feito dentro do prazo estabelecido pela Resolução”, explica.

 

A Semad utiliza o CEEA como pré-requisito para a eleição dos ocupantes das vagas de conselheiro representante das Entidades Ambientalistas no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e também no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Desta forma, o cadastro contribui com a legitimidade das políticas públicas de meio ambiente por meio da ampliação da participação social nos processos decisórios.

 

O cadastramento ou recadastramento no CEAA deverá seguir o seguinte procedimento:

 

Entidades que irão realizar o cadastro pela primeira vez:


1-    Acessar o site do SICEEA pelo endereço eletrônico: sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ceea/ , no período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano corrente.


2-    Criar um login e senha de acesso.

 

Atenção! Guarde o seu login e senha, pois ele será usado todos os anos para o recadastro.


3-    Fornecer os dados solicitados e enviar na página do SICEEA, em formato digital, os seguintes documentos:


I – Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em cartório, comprovando a existência de, no mínimo, um ano da entidade;

II – A entidade constituída sob a forma de fundação deverá apresentar cópia da escritura pública registrada no cartório da comarca de sua sede e cópia do comprovante de aprovação de seu estatuto pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais;

III – Cópia da ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;

IV – Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

V - Relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao requerimento, acompanhado de documentos que comprovem a execução dessas ações, tais como folders, notícias em periódicos impressos e virtuais com a data de veiculação, certificados, fotos, programas em rádio, dentre outros, conforme modelo padrão disponível para download no site da Semad.

 

Acesse o Modelo de Relatório Técnico de Atividades

 

Entidades que irão realizar o recadastramento, também obrigatório:  


1-    Acessar o site do SICEEA pelo endereço eletrônico: sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ceea/ , no período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano corrente;


2-    Informar o login e senha de acesso já cadastrados no site;


3-    Enviar na página do SICEEA, em formato digital, os seguintes documentos:

    
I - Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
    
II - Relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao acompanhado de documentos que comprovem a execução dessas ações, tais como folders, notícias em periódicos impressos e virtuais com a data de veiculação, certificados, fotos, programas em rádio, dentre outros, conforme modelo padrão disponível para download no site da Semad. Modelo de Relatório Técnico de Atividades

 

III - Atualização dos documentos anteriormente apresentados, somente nos casos em que haja alguma alteração destes em relação ao cadastro anterior.

A confirmação do cadastro ou recadastro será efetivada via e-mail e posteriormente em publicação no Diário Oficial do Estado. As entidades cadastradas deverão manter sempre atualizados os documentos e as informações do cadastro vigente, noticiando, de imediato, quaisquer alterações realizadas, sob pena de descadastramento.

 

Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas

 

Regido pela Resolução SEMAD Nº 2.623, de 16 de abril de 2018, o CEEA foi criado com o objetivo de manter, em banco de dados, informações de entidades ambientalistas não governamentais existentes em Minas Gerais, que tenham por finalidade principal a defesa e a proteção do meio ambiente. Anualmente, a entidade ambientalista deverá realizar seu recadastramento junto à CEEA com o objetivo de se manter ativa no banco de dados do Estado.

 

São consideradas entidades ambientalistas as associações e fundações sem fins lucrativos, que tenham como objeto em seu estatuto a defesa e a proteção do meio ambiente, comprovadas por intermédio de suas atividades.

 

Demais informações sobre o CEEA poderão ser fornecidas pela Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais da Semad pelo email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 


Edwaldo Cabidelli

Ascom/Sisema

SEMAD|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900