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Sisema amplia atendimento eletrônico em alternativa a serviços presenciais e viagens

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Foto: Freepik.com
Remoto interna
Teletrabalho começa a valer a partir de segunda-feira, 23 de março

Como enfrentamento à situação de emergência pública decorrente do Coronavírus – COVID 19, o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) suspendeu, temporariamente, até 31 de março, o atendimento presencial em suas unidades e as viagens a serviço. A medida foi adotada por meio da Resolução Conjunta nº 2.950/2020, publicada nesta sexta-feira (20/03), no Diário Oficial Minas Gerais, e é retroativa ao dia 19.


Ela é válida para as unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual de Meio Ambiente.
Paralelamente, o Sisema intensificou seus mecanismos de atendimento por meio eletrônico para acesso aos serviços prestados pelos órgãos ambientais, a exemplo da formalização dos processos de Licenciamento Ambiental, outorga de uso de recursos hídricos entre outros.


O atendimento telefônico por meio do LigMinas (155) e o Fale Conosco (http://www.meioambiente.mg.gov.br/fale-conosco) permanecem ativos, como meios de acesso à informação e esclarecimentos para a sociedade. Os processos digitais, sejam os criados por meio do Sistema Eletrônico de informação (SEI) ou pelo Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) permanecem, sendo estas as vias de contato e comunicação com o Sisema.


Os protocolos de documentos e envio de informações para as Suprams e demais unidades do Sisema poderão ser realizados via SEI (http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/processos-digitais-via-sei), enviados pelos Correios ou por e-mail institucional definido pelas respectivas unidades, nas quais serão adotadas medidas para garantir atendimento remoto ágil e de qualidade (ver abaixo).


A suspensão está respaldada pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, publicada em 16 de março de 2020, que em seu artigo 8º prevê “a suspensão temporária, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia causada pelo coronavírus (COVID-19), das visitações públicas e do atendimento presencial ao público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico”.


Também está prevista no Plano de Contingência do Sisema, documento com quatro níveis de resposta à epidemia, elaborado em conformidade com as determinações do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES).


VIAGENS


Até 31 de março, ficam também suspensas, temporariamente, as viagens a serviço, no âmbito do SISEMA, bem como vistorias ou atendimentos locais, exceto para atendimento às emergências ambientais, combate a incêndios florestais, fiscalizações referentes às barragens e atendimento às demandas de fauna doméstica e silvestre, e outros casos excepcionais a serem definidos em ato próprio.

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